terça-feira, 24 de janeiro de 2023

EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. TRT - 13ª Região (PB): Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia: 

A) limitada de princípio institutivo. 

B) plena e aplicabilidade imediata.  

C) contida e aplicabilidade imediata.  

D) limitada, de natureza programática.  

E) libertária e de aplicabilidade vedativa.


Gabarito: letra B. Ao afirmar, categoricamente, que "é livre a manifestação do pensamento", podemos depreender que a norma não é limitada. Assim, eliminamos a opção C. O ponto mais difícil da questão, portanto, é definir se a norma é plena ou contida, pois traz uma restrição à livre manifestação de pensamento na própria norma.

E mais:   

"Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.  

No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.  

A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'."  

Dito isto, podemos concluir que a eficácia da norma é plena e, como não se fala em nenhum óbice, aplicabilidade imediata.  

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6383/Liberdade-de-expressao-e-relativizacao-dos-direitos-fundamentais#:~:text=Os%20direitos%20concernentes%20%C3%A0%20livre,nos%20incisos%20do%20artigo%205%C2%BA. Retirado de QConcursos (adaptado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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