CESPE / CEBRASPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - Primeira Fase) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito
A) passaria à competência dos estados.
B) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
C) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional.
D) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.
Gabarito: letra A. Não encontrei ninguém que tenha comentado esta questão, mas acredito que a resposta esteja relacionada com o § 3º, do art. 24, e o § 1º, art. 25, todos da Constituição Federal. In verbis:
Art. 24. [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 25. [...] § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)