segunda-feira, 20 de setembro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (III)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: garantias e vedações (CF, art. 128).

Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:  

I - as seguintes garantias:  

a) vitaliciedade, alcançada após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;  

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I, todos da CF/1988;  

II - as seguintes vedações:  

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;  

b) exercer a advocacia;  

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;  

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;  

e) exercer atividade político-partidária;   

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.        

Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V, da CF/1988. Referido dispositivo constitucional trata das vedações dos juízes, no caso, a de  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.        


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 19 set. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

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