Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo.
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Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
32 Peso de uma culpa antiga (II) - 14 E Jacó passou a noite nesse lugar. De tudo o que possuía, Jacó separou um presente para o seu irmão Esaú:
15 duzentas cabras e vinte bodes, duzentas ovelhas e vinte cordeiros, 16 trinta camelas de leite, com suas crias, quarenta vacas e dez touros, vinte jumentas e dez jumentinhos.
17 Ele os entregou a seus servos em rebanhos separados, e disse a eles: "Vão na minha frente e deixem espaço entre os rebanhos".
18 E deu esta ordem ao primeiro: "Quando meu irmão Esaú o encontrar e lhe perguntar: 'De quem você é, e para onde vai? De quem é tudo isso que você está levando?', 19 então você responderá: 'É do seu servo Jacó. É um presente que ele envia para o meu senhor Esaú, e ele próprio chegará depois de nós'".
20 Jacó deu a mesma ordem ao segundo e ao terceiro e a todos os que acompanhavam os rebanhos: "Quando vocês encontrarem Esaú, digam tudo isso. 21 E acrescentem: 'Veja! Seu servo Jacó está vindo atrás de nós'".
Pois Jacó pensava: "Vou acalmar meu irmão com os presentes que vão antes de mim. Depois eu me apresentarei a ele. Talvez assim ele me receba bem".
22 Os presentes foram na frente, e Jacó ficou essa noite no acampamento.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 32, versículo 14 a 22 (Gn 32, 14 - 22).
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Velho adágio da advocacia norte-americana, erroneamente atribuído a Abraham Lincoln, mas de autoria desconhecida.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
32 Peso de uma culpa antiga (I) - 4 Jacó enviou na frente mensageiros a seu irmão Esaú, no país de Seir, no campo de Edom.
5 Deu esta ordem a eles: "Vocês falarão deste modo ao meu senhor Esaú: Assim fala seu servo Jacó: Vivi com Labão e estive com ele até agora. 6 Adquiri bois e jumentos, ovelhas, servos e servas. Envio esta mensagem ao meu senhor para alcançar seu favor".
7 Os mensageiros voltaram a Jacó, dizendo: "Fomos até seu irmão Esaú e ele próprio vem vindo ao encontro de você com quatrocentos homens".
8 Jacó ficou cheio de medo e angústia. Então, dividiu em dois grupos os homens que estavam com ele, e também as ovelhas e bois, 9 calculando: "Se Esaú atacar um dos acampamentos, o outro poderá se salvar".
10 Jacó rezou: "Javé, DEUS de meu pai Abraão e DEUS de meu pai Isaac, tu me ordenaste: 'Volte à sua terra e à sua pátria, e eu serei bom com você'. 11 Eu não mereço os favores nem a bondade com que trataste teu servo. Quando atravessei o Jordão, eu tinha apenas um bastão, agora possuo duas caravanas.
12 Livra-me da mão do meu irmão Esaú, pois tenho medo que ele venha e mate as mães com os filhos. 13 Tu me disseste: 'Eu lhe darei bens e tornarei sua descendência tão numerosa como a areia do mar, que não se pode contar'".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 32, versículo 04 a 13 (Gn 32, 04 - 13).
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Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo.
(A imagem acima foi copiada do link O Grande Jardim.)
Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLVIII), GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLIX) e GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (L).
Labão não se conforma com o fato de Jacó ganhar independência econômica e poder assim escapar de suas mãos.
Entretanto, diante da firmeza de Jacó, ele procura desculpas para o manter sob seu domínio (o roubo dos ídolos domésticos).
Não conseguindo provar nada, por causa da esperteza de Raquel, agora lhe resta uma solução para manter Jacó dependente: uma aliança.
Jacó, porém, age de igual para igual e não como submisso: estabelece um marco que indica uma conquista e limite de fronteiras (v. 45: estela).
Através da visão de Labão (vv. 24.29), o autor bíblico mostra que DEUS protege o povo explorado, para que possa permanecer firme em suas reivindicações: entra assim numa igualdade de condições diante do explorador e exige os próprios direitos, ganhando independência econômica e política.
A promessa de ter descendência e terra vai se realizando através da proteção divina e da luta contínua do homem dentro dos conflitos.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 45.
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Aquele que conhece o outro é sábio.
Aquele que conhece a si mesmo é iluminado.
Aquele que vence o outro é forte.
Aquele que vence a si mesmo é poderoso.
Aquele que conhece a alegria é rico.
Aquele que conserva o seu caminho tem vontade.
Seja humilde, e permanecerás íntegro.
Curva-te, e permanecerás ereto.
Esvazia-te, e permanecerás repleto.
Gasta-te, e permanecerás novo.
O sábio não se exibe, e por isso brilha.
Ele não se faz notar, e por isso é notado.
Ele não se elogia, e por isso tem mérito.
E, porque não está competindo, ninguém no mundo pode competir com ele.
Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Aprenda mais no link Saindo da Matrix.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
31 Defender os direitos adquiridos (III) - 45 Então Jacó pegou uma pedra e a ergueu como estela.
46 E Jacó disse à sua gente: "Ajuntem pedras". Eles pegaram pedras e com elas fizeram um monte, e junto a ele tomaram refeição.
47 Labão chamou o monte de Jegar-Saaduta, e Jacó o chamou de Galed.
48 Labão disse: "Que este monte de pedras seja um testemunho entre nós".
Por isso, o chamou Galed 49 e Masfa, pois disse: "Javé nos vigiará a nós dois quando nos separarmos. 50 Se você maltratar minhas filhas ou tomar outras mulheres além delas, ainda que ninguém veja isso, DEUS será nossa testemunha".
51 Labão disse a Jacó: "Olhe este monte e estela que levantei entre nós dois. 52 Este monte e estela vão testemunhar que não devo passar deste monte e estela para o seu lado, e que você não deve passar deste monte e desta estela para o meu lado, em atitude hostil.
53 Que o DEUS de Abraão e o DEUS de Nacor sejam nossos juízes". E Jacó jurou pelo DEUS Terrível de seu pai Isaac.
54 EM seguida, Jacó ofereceu um sacrifício sobre a montanha e convidou sua gente para a refeição. Comeram e passaram a noite sobre a montanha.
32 1 Labão levantou-se de madrugada, beijou seus netos e suas filhas e os abençoou. Depois partiu e voltou para casa.
2 Jacó continuou o seu caminho e se encontrou com anjos de DEUS.
3 Ao vê-los, Jacó exclamou: "Este é o acampamento de DEUS". Por isso, deu a esse lugar o nome de Maanaim.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículo 45 a capítulo 32, versículo 3 (Gn 31, 45 - 32, 3).
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Frase atribuída a Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo.
Pensamento copiado do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio Até mais, e obrigado por todo o barco vermelho (So long, and thanks for all the red snapper). Temporada 4, episódio 22.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
31 Defender os direitos adquiridos (II) - 36 Jacó ficou furioso e começou a discutir com Labão: "Que crime cometi e qual é a minha falta para você me perseguir?
37 Você revirou todas as minhas coisas: encontrou, por acaso, alguma coisa sua? Coloque-a aqui, diante de minha gente e sua gente, que eles julguem entre nós dois.
38 Veja bem! Estou há vinte anos com você, suas ovelhas e cabras não abortaram e eu não comi os cordeiros do seu rebanho.
39 Não lhe apresentei os animais despedaçados, mas eu os compensava com os meus. Você me pedia contas do que era roubado de dia e de noite.
40 De dia, eu era devorado pelo calor, e de noite pelo frio, e não conseguia pegar no sono.
41 Já estou há vinte anos em sua casa: servi a você catorze anos por suas duas filhas, seis anos por seu rebanho, e dez vezes você mudou meu salário.
42 Se o DEUS do meu pai, o DEUS de Abraão, o Terrível DEUS de Isaac, não estivesse comigo, você me teria mandado embora de mãos vazias. Mas DEUS viu minha aflição e minha fadiga, e na noite passada me fez justiça".
43 Labão respondeu a Jacó: "As filhas são minhas, essas crianças são minhas, o rebanho é meu e tudo o que você vê pertence a mim. Que posso fazer hoje por essas minhas filhas e pelos netos que elas deram à luz?
44 Vamos fazer uma aliança entre mim e você, que sirva de garantia para nós dois".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 36 a 44 (Gn 31, 36 - 44).
(A imagem acima foi copiada do link Pregação Cristã.)
Juros anuais do cartão de crédito chegam a até 875%. Absurdo!!!
Que os juros no Brasil são exorbitantes e absurdos, representando verdadeiro estelionato contra o consumidor, todo mundo sabe. Mas quando paramos para calcular o que as instituições financeiras tomam dos seus clientes, notamos que tal prática infame é quase um assalto descarado, e amparado pela lei!
Uma situação que ilustra bem isso é o adiamento do pagamento integral da fatura do cartão de crédito, que leva à multiplicação da dívida, podendo sair do controle do consumidor. Quem não tem dinheiro para pagar o valor total da fatura, terá a dívida corrigida por taxas anuais de juros superiores a 300% – podendo chegar 875%, segundo a Agência Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
E, pasmem, em outros países, a taxa do rotativo do cartão (crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral) é de apenas 3% (por cento) ao ano. Essa diferença exorbitante é o que vemos se compararmos os juros no Brasil com os cobrados pelo mesmo serviço em países da Europa e nos Estados Unidos.
O cartão de crédito é o meio de pagamento que cobra a maior taxa de juros de todo o mercado; não por acaso, também é a causa número um do endividamento do consumidor brasileiro.
O consumidor "cai na armadilha" do cartão de crédito quando deixa de adimplir o total da dívida contraída e paga o "valor mínimo". A despesa original se transforma numa verdadeira "bola de neve", por causa dos juros compostos (juros sobre juros). O valor cobrado vai aumentando cada vez mais porque os juros são calculados e aplicados, seguidamente, em cima de um valor que já estava atualizado e corrigido.
Mas os juros compostos são uma exclusividade do Brasil? Não. Eles são utilizados no mundo todo. O "xis" da questão é porque os juros no nosso país são altíssimos, levando a uma diferença alarmante com outros países, cuja taxa não ultrapassa os 3% (três por cento) ao ano.
Só para termos um vislumbre do quão alta é a taxa de juros paga pelos brasileiros: os juros rotativos médios do cartão de crédito giram em torno de 12,5% (doze e meio por cento) ao mês, o que dá 329,3% (trezentos e vinte e nove e trinta décimos por cento) ao ano.
Na prática, significa que uma dívida de R$ 1.000,00 (um mil reais), em trinta dias, se transforma num débito de R$ 1.125,20 (um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte centavos). Em doze meses, a dívida inicial chegaria a quase R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Achou muito? Tem mais: segundo levantamento da Agência Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), uma dívida de R$ 1.000,00 (um mil reais) no cartão de crédito, no acumulado de um ano, chegaria a quase R$ 10.000,00 (dez mil reais).
E como escapar desta situação flagrantemente nociva ao consumidor?
De início, é imperativo que o cliente pague o total da fatura.
Não sendo isso possível, que pague outro valor acima do "pagamento mínimo".
Outra saída, quando ao alcance do cliente, é "trocar" a dívida contraída no cartão de crédito por outro financiamento a juros mais baixos. Geralmente o crédito pessoal ou o consignado são a melhor opção.
Finalmente, mas não menos importante, é sempre uma boa prática cortar despesas, reduzir o consumo, evitar compras desnecessárias e não comprar por impulso.
Fonte: Agência Brasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
31 Defender os direitos adquiridos (I) - 22 Três dias depois, informaram a Labão que Jacó havia fugido.
23 Labão tomou consigo seus irmãos e, perseguindo Jacó durante sete dias, alcançou-o na região montanhosa de Galaad.
24 DEUS visitou Labão, o arameu, numa visão noturna, e lhe disse: "Cuidado com o que você vai dizer a Jacó".
25 Labão alcanço Jacó, que tinha armado a tenda na região montanhosa, e armou sua tenda na região montanhosa de Galaad.
26 Labão disse a Jacó: "O que você fez? Por que me enganou, levando embora minhas filhas como se fossem prisioneiras de guerra?
27 Por que fugiu às escondidas, sem me dizer nada? Eu teria despedido você com festas, cantos, tamborins e liras.
28 Você sequer me deixou beijar minhas filhas e netos. Você foi muito insensato.
29 Eu poderia causar-lhe dano, mas o DEUS de seu pai, na noite passada, me falou: 'Cuidado com o que você vai dizer a Jacó'.
30 E se você partiu porque sentiu saudades da casa paterna, por que roubou meus deuses?"
31 Jacó respondeu a Labão: "Fiquei com medo, pensando que você iria tirar suas filhas de mim. 32 Mas aquele com quem você encontrar seus deuses não ficará vivo. Diante de minha gente, se você descobrir algo que lhe pertence, pegue-o".
De fato, Jacó não sabia que era Raquel quem os havia roubado.
33 Labão foi procurar na tenda de Jacó, depois na tenda de Lia, e por fim na tenda das duas servas, e nada encontrou. Enquanto saía da tenda de Lia para entrar na de Raquel, 34 Raquel pegou os ídolos domésticos, colocou-os na sela do camelo e sentou-se em cima.
Labão revirou toda a tenda e nada encontrou.
35 Raquel disse a seu pai: "Que meu senhor não fique bravo porque eu não me levanto em sua presença: é que me veio o incômodo das mulheres".
Labão procurou e não encontrou os ídolos.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 22 a 35 (Gn 31, 22 - 35).
(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.)
Mais dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.
Que as operadoras de cartões de crédito costuma causar aborrecimentos e desrespeitar os direitos dos consumidores, isso todos sabemos. Mas, quando se trata de indenização por danos morais, qual deve ser o valor pago ao consumidor lesado?
Não há uma resposta uníssona para este questionamento, contudo, existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) arbitrando em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização a ser paga ao cliente (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 602968 / SP). Vejamos:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. INCLUSÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A instituição financeira nada mais é do que uma fornecedora de produtos e serviços, sendo certo que a sua responsabilidade é objetiva nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.078/90, encontrando fundamento na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade independentemente de culpa. 2. Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 3. Conforme jurisprudência desta Corte, os valores fixados a título de danos morais só poderão ser revistos, em sede de especial, apenas em casos que o valor afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, somente quantias que se revelam ínfimas ou exorbitantes, isto é, desarrazoadas frente à valores comumente estabelecidos em situações análogas, possuem o condão de invocar a pertinência da análise deste Tribunal. 4. No caso em exame, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e mantido pelo Tribunal de origem, não se encontra desarrazoado frente aos patamares estabelecidos por esta Corte Superior, estando em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Descabida, portanto, a intervenção do STJ no que toca ao valor anteriormente fixado. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ: AgRg no AREsp 602968 / SP (2014/0261056-1). Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento: 02/12/2014. Publicação: 10/12/2014. Rel.: Ministro Luis Felipe Salomão. Grifamos.
(A imagem acima foi copiada do link Agência Brasil.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
31 O direito dos explorados (IV) - 11 O anjo de DEUS me disse em sonho: 'Jacó'. E eu respondi: 'Aqui estou'. 12 O anjo disse: 'Levante os olhos e veja! Todos os machos que cobrem as fêmeas são listrados, malhados ou pintados. Eu vi o que Labão está fazendo com você.
13 Eu sou o DEUS que apareceu a você em Betel, onde você ungiu uma estela e me fez um voto. Agora levante-se, saia desta terra e volte para sua pátria'".
14 Raquel e Lia disseram a Jacó: "Nós teríamos direito a um dote e a uma herança na casa de nosso pai. 15 No entanto, ele nos trata como estrangeiras, porque nos vendeu e, ainda por cima, acabou com o nosso dinheiro.
16 Sim, toda a riqueza que DEUS retirou de nosso pai pertence a nós e a nossos filhos. Portanto, faça agora tudo o que DEUS disse a você".
17 Então Jacó se levantou, fez seus filhos e mulheres montarem sobre os camelos 18 e, guiando todo o rebanho e todos os bens que tinha adquirido em Padã-Aram, partiu para a casa do seu pai Isaac, na terra de Canaã.
19 Enquanto Labão foi tosquiar o rebanho, Raquel roubou os ídolos domésticos que pertenciam a seu pai.
20 Jacó, disfarçando na frente de Labão, o arameu, fugiu sem que ele suspeitasse.
21 Fugiu levando tudo o que possuía. Atravessou o rio e foi para a região montanhosa de Galaad.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 11 a 21 (Gn 31, 11 - 21).
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Era uma vez um cavalo que, em pleno inverno, desejava o regresso da primavera. De fato, ainda que agora descansasse tranquilamente no estábulo, via-se obrigado a comer palha seca.
— Ah, como sinto saudades de comer a erva fresca que nasce na primavera! — dizia o pobre animal.
A primavera chegou e o cavalo teve sua erva fresca, mas começou a trabalhar bastante porque era época da colheita.
— Quando chegará o verão? Já estou farto de passar o dia inteiro puxando o arado! — lamentava-se o cavalo.
Chegou o verão, mas o trabalho aumentou e o calor tornou-se muito forte.
— Oh, o outono! Estou ansioso pela chegada do outono! — dizia mais uma vez o cavalo, convencido de que naquela estação terminariam seus males.
Mas no outono teve que carregar lenha para que seu dono estivesse preparado para enfrentar o inverno. E o cavalo não parava de queixar-se e de sofrer.
Quando o inverno chegou novamente, e o cavalo pôde finalmente descansar, compreendeu que tinha sido fantasioso tentar fugir do momento presente e refugiar-se na quimera do futuro. Essa não é a melhor forma de encarar a realidade da vida e do trabalho.
Moral: É melhor descobrir o que a vida tem de bom momento a momento, vivendo o presente da melhor forma possível.
Fonte: Acessaber.
(A imagem acima foi copiada do link Lance Rural.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
31 O direito dos explorados (III) - 1 Jacó soube que os filhos de Labão diziam: "Jacó pegou tudo o que pertencia ao nosso pai, e foi às custas de nosso pai que se enriqueceu".
2 Jacó observou o rosto de Labão e percebeu que ele já não o tratava como antes.
3 Javé disse a Jacó: "Volte para a terra de seus pais, para a sua pátria, e eu estarei com você".
4 Jacó chamou então Raquel e Lia para que fossem ao campo onde ele estava com o rebanho. 5 E lhes disse: "Observei o rosto do pai de vocês, que já não me trata como antes. Mas o DEUS de meu pai está comigo.
6 Vocês sabem que servi o pai de vocês com todas as minhas forças. 7 Mas o pai de vocês me enganou, mudando dez vezes o meu salário. DEUS, porém, não permitiu que ele me fizesse mal.
8 Cada vez que ele dizia: 'O que for pintado será o seu salário', aí todos os animais davam crias pintadas; e cada vez que me dizia: 'O que for listrado será o seu salário', então todos os animais davam crias listradas.
9 E assim DEUS tirou dele o rebanho e o deu a mim.
10 Aconteceu que, ao chegar o tempo em que os animais entram no cio, ergui os olhos e vi em sonho que todos os machos que cobriam as fêmeas eram listrados, malhados ou pintados.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 01 a 10 (Gn 31, 01 - 10).
(A imagem acima foi copiada do link Sombra do Onipotente.)
(...) Ver o mundo em grão de areia
e o céu em uma flor silvestre,
sustentar o infinito na palma da mão
e a eternidade em uma hora. (...)
"Augúrios de Inocência".
William Blake (1757 - 1827): pintor, poeta e tipógrafo inglês. Hoje é reconhecido como um santo pela Igreja Gnóstica Católica.
(A imagem acima foi copiada do link Templo Cultural Delfos.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
30 O direito dos explorados (II) - 35 Nesse dia, Labão separou os bodes listrados e malhados, todas as cabras malhadas ou com manchas brancas, e todos os cordeiros negros.
Labão os entregou a seus filhos, 36 e os mandou levar a três dias de caminhada de onde Jacó estava. Enquanto isso, Jacó ficou apascentando o resto do rebanho de Labão.
37 Jacó pegou varas verdes de álamo, de amendoeira e de plátano, descascou-as em tiras brancas, deixando aparecer a parte branca das varas.
38 Em seguida, colocou as varas assim descascadas nos bebedouros diante do rebanho, onde as ovelhas costumavam beber água, para que os machos cobrissem as fêmeas quando fossem beber água.
39 Os animais se acasalavam diante das varas e pariam crias listradas, pintadas e malhadas.
40 Quanto aos cordeiros, Jacó os separou e virou o rebanho para o lado dos listrados e de tudo o que era negro no rebanho de Labão. Deste modo, ele separou os rebanhos e não os colocou junto com o rebanho de Labão.
41 Além disso, cada vez que os animais robustos se acasalavam, Jacó colocava as varas nos bebedouros diante os animais, para que eles se acasalassem diante das varas.
42 Quando os animais eram fracos, Jacó não colocava as varas, de modo que ficava com Labão o que era fraco e o que era robusto ficava para Jacó.
43 Desse modo, Jacó se enriqueceu muitíssimo, tinha muitos rebanhos, servos e servas, camelos e jumentos.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 30, versículos 35 a 43 (Gn 30, 35 - 43).
(A imagem acima foi copiada do link Ensino Infantil Num Clique.)
Tigre, tigre que flamejas
Nas florestas da noite.
Que mão, que olho imortal
Se atreveu a plasmar tua terrível simetria?
William Blake (1757 - 1827): pintor, poeta e tipógrafo inglês. Hoje é reconhecido como um santo pela Igreja Gnóstica Católica.
(A imagem acima foi copiada do link Recanto do Poeta.)
Leia também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLIV).
Labão explorou durante muito tempo o trabalho de Jacó. Agora lhe propõe trabalho em troca de salário.
Jacó recusa e, com muito tino, faz uma proposta aparentemente mais modesta, que o tornará proprietário dos animais que têm cor anormal.
Para entendermos melhor a proposta de Jacó, lembremo-nos que no Oriente os carneiros são geralmente brancos e as cabras são pretas.
Mais uma vez Labão engana Jacó (30, 35 - 36).
Jacó, porém, usa um expediente para multiplicar os animais de cor anormal (30, 37 - 42), compensando a contínua exploração exercida pelo tio (31, 7).
Após seis anos nessa luta (31, 41), Jacó volta para a sua terra.
O texto mostra que o povo explorado tem todo direito de se defender e de se organizar contra o explorador, a fim de ter meios para viver com dignidade.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 44.
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Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio Dinheiro Sujo (Blood Money), T2, Ep. 19.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
30 O direito dos explorados (I) - 25 Quando Raquel deu à luz José, Jacó disse a Labão: "Deixe-me partir para nosso lugar e nosso país. 26 Dê minhas mulheres, pelas quais eu servi a você, e meus filhos, que eu irei embora, pois você sabe o quanto eu o servi".
27 Labão lhe disse: "Que pena! Fiquei sabendo por um oráculo que Javé me abençoou por causa de você".
28 E acrescentou: "Diga agora o salário que você quer, e eu pagarei".
29 Jacó respondeu: "Você sabe quanto eu o servi e como seus bens se multiplicaram comigo. 30 O pouco que você possuía antes de mim, cresceu imensamente, porque Javé abençoou você por minha causa. Agora, já é tempo de eu fazer alguma coisa por minha família".
31 Labão perguntou: "Quanto lhe devo pagar?"
Jacó respondeu: "Não precisa me pagar nada. Faça apenas o seguinte: voltarei a pastorear e guardar o seu rebanho. 32 Hoje vou passar pelo meio do seu rebanho; separe todo animal negro entre os cordeiros e o que é malhado ou pintado entre as cabras. Esse vai ser o meu salário, 33 e minha honestidade testemunhará por mim no futuro: quando chegar o momento de você me pagar, tudo o que não for pintado ou malhado entre as cabras ou negro entre os cordeiros, é porque eu os roubei".
34 Labão disse: "Está bem, seja como você propõe".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 30, versículos 25 a 34 (Gn 30, 25 - 34).
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Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.
Um caso corriqueiro na prática bancária, o desconto indevido nas contas dos clientes causa prejuízo financeiro, aborrecimentos e dor emocional.
No exemplo a seguir, a instituição financeira efetuava débitos, não autorizados pelo cliente, no importe médio de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) mensais. Após análise minuciosa, o Magistrado condenou o banco a devolver, em dobro, as quantias cobradas indevidamente, acrescida de juros e correção monetária, e mais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), também acrescida de juros e correção monetária, a título de danos morais. Vejamos:
[...] Destaque-se que se encontra consubstanciada a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de novas provas. No mérito, o caso em exame trata de relação consumerista, devendo ser analisado à luz dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, necessário se faz a aplicação das normas da legislação consumerista, em que a responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, à exegese do art. 14 do CDC. A responsabilidade objetiva independe da culpa do lesante, fazendo-se necessária apenas a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. Para que o prestador do serviço afaste tal responsabilização, necessária se faz a prova da ruptura do nexo de causalidade, conforme dispõe o § 3º do supracitado artigo, e isso ocorre apenas quando restar comprovada a inexistência do defeito ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. In casu, entendendo verossímeis as alegações da parte autora, devo observar o disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC, quanto a inversão do ônus da prova. A parte autora afirma jamais ter entabulado qualquer contrato de seguro junto a requerida BANCO BRADESCO S.A desconhecendo a origem do débito que ocasionou os descontos em sua conta bancária no importe médio de 6,40 (seis reais e quarenta centavos) mensais. Com efeito, o requerido não juntou prova na tentativa de legitimar a origem do débito, consoante ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Sabe-se que cabe à demandada provar que a parte autora firmou o contrato de seguro descrito nos autos. No entanto, a defesa acostou provas inidônea aos autos. Não há provas da realização regular do negócio jurídico capaz de convencer esse Juízo que a tese da exordial não merece credibilidade. Alegou a defesa que o negócio jurídico foi regular e que se refere a DUAS apólices seguro de vida individual denominadas: PRIMEIRA PROTECAO BRADESCO e ABS TOTAL PREMIAVEL, sendo que, as apólices são numeradas 500002 e 2578. Ocorre que, a defesa não junta contrato individualizado com a assinatura da parte autora demonstrando sua anuência ao seguro. Há telas sistêmicas acostas a defesa, porém são unilaterais e não são capazes de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico. O acervo probatório condiz para formar a convicção que se trata de fraude perpetrada em face da parte autora. Evidente a falha na prestação do serviço que ocasionou débito na conta bancária da autora, postura fraudulenta da seguradora, que determinou a implantação dos descontos sem a existência de contrato válido. Sendo assim, a demandada deve ser responsabilizada civilmente porque não tomou as cautelas necessárias para que a ilegalidade não fosse concretizada, impondo-se a declaração de inexistência do débito apontado. Identificada a ilegalidade da negociação, cabe a demandada suportar as consequências daí advindas porquanto responde pelo risco da atividade extremamente lucrativa que exerce e deveria tomar todas as cautelas para que incidentes do gênero fossem evitados. Aliás, fraudes estas que se tornaram recorrentes na rotina do foro e que deveriam suscitar providências por parte dos grandes fornecedores de produtos e serviços. Assim, considerando a inexistência de comprovação do débito, impõe-se a conclusão de que o demandado agiu com culpa, procedendo de forma ilícita, desrespeitando os direitos do consumidor. Neste caminhar, prevê o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Com relação à forma da restituição dos valores indevidamente cobrados, estes devem ocorrer em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Afinal, é inegável que a demandada agiu, no mínimo, com culpa ao realizar a cobrança demandada sem a anuência da autora. [...] a parte autora faz jus a restituição em dobro dos descontos cobrada pela demandada no período devidamente averiguado nos autos, por meio do acervo probatório. Quanto ao pleito de danos morais, é certo que a negligência e o descaso da instituição financeira causou prejuízos e aborrecimentos à parte autora. As regras ordinárias da experiência autorizam a compensação pelo sofrimento injustamente impingido ao consumidor, dispensando-o da prova acerca da dor a que foi submetido e autorizando a condenação em indenização por danos morais. Destarte, corroborado o dever do demandado de indenizar a parte requerente a título de danos morais. [...] Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório, deverá ser sopesado a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva. Na fixação do valor indenizatório por dano moral há de se levar em conta não só o seu caráter reparatório, mas também o seu poder de inibição. Portanto, suportável deve ser, mas suficientemente pesado a ponto de o ofensor senti-lo em suas finanças, ou patrimônio, com força de inibi-lo a futuras reincidências. Assim, analisando as peculiaridades do caso, bem como dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, para fixar a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor mensurado de acordo com grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica e compreensão dos responsáveis, a extensão do prejuízo, além do caráter pedagógico da condenação, sem representar enriquecimento injustificado do ofendido. Por fim, declaro a inexistência do débito entre as partes, eis que a demandada não comprovou a origem do débito. Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das cobranças relativas à desconto de seguro estipulado pela parte demandada Bradesco S/A, referente ao desconto médio de R$6,40 (seis reais e quarenta centavos) mensais na conta bancária da parte autora RITA DE CASSIA SILVA ARAUJO; b) CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, à parte autora as quantias cobradas indevidamente descontos nos anos de 2017, 2018 e 2019, no importe total estimado em R$ 498,69 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme Id 53136685, até a efetiva suspensão dos descontos, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária (INPC), desde o pagamento indevido, descontando-se os valores porventura estornados. c) CONDENAR o requerido ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil Reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária (INPC), incidente a partir da prolação desta sentença.
Fonte: TJ/RN - Processo: 0800088-69.2020.8.20.5143. Data de julgamento: 07/04/2021. Órgão Julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. Juiz de Direito: Emanuel Telino Monteiro. Grifo nosso.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
30 Raízes do povo de Israel (III) - 14 Um dia, durante a ceifa do trigo, Rúben saiu para o campo, encontrou mandrágoras, e as levou para a sua mãe Lia.
Raquel disse a Lia: "Dê-me algumas mandrágoras do seu filho".
15 Lia lhe respondeu: "Você acha pouco ter tirado o meu marido? Agora quer também as mandrágoras do meu filho?"
Raquel respondeu: "Pois bem! Que ele durma esta noite com você, em troca das mandrágoras do seu filho".
16 Quando, de tarde, Jacó voltou do campo, Lia foi ao seu encontro e lhe disse: "Você vai dormir comigo, pois com as mandrágoras do meu filho comprei o direito de dormir com você".
E Jacó dormiu com Lia nessa noite.
17 DEUS ouviu Lia: ela concebeu e gerou um quinto filho par Jacó.
18 E Lia disse: "DEUS pagou meu salário, por ter dado minha serva ao meu marido". E o chamou Issacar.
19 Lia concebeu mais uma vez e gerou um sexto filho para Jacó.
20 E lia disse: "DEUS me fez um grande presente! Agora dominarei meu marido, pois lhe dei seis filhos". E o chamou Zabulon.
21 Em seguida, Lia deu à luz uma filha, e a chamou Dina.
22 Então DEUS se lembrou de Raquel. DEUS a ouviu e a tornou fecunda.
23 Raquel concebeu e deu à luz um filho. E disse: "DEUS retirou minha vergonha".
24 Ela o chamou José, dizendo: "Que Javé me dê mais um".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 30, versículos 14 a 24 (Gn 30, 14 - 24).
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Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio A Letra Escarlate (The Scarlet Letter), Temporada 2, episódio 2.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
30 Raízes do povo de Israel (II) - 1 Vendo que não dava filho a Jacó, Raquel ficou com inveja de sua irmã e disse a Jacó: "Ou você me dá filhos ou eu morro".
2 Jacó ficou irritado com Raquel e disse: "Por acaso eu sou DEUS para lhe negar a maternidade?"
3 Raquel respondeu: "Aqui está minha serva Bala. Una-se a ela, para que ela dê à luz sobre os meus joelhos. Assim terei filhos por meio dela".
4 Então Raquel lhe deu sua serva Bala como mulher, e Jacó uniu-se a Bala.
5 Bala concebeu e deu à luz um filho para Jacó.
6 Raquel disse: "DEUS me fez justiça, ouviu minha voz e me deu um filho". Por isso, o chamou Dã.
7 Bala, a serva de Raquel, concebeu outra vez e gerou um segundo filho para Jacó.
8 Raquel disse: "DEUS me fez competir com minha irmã, e eu venci". E ela o chamou Neftali.
9 Lia, vendo que não tinha mais filhos, tomou sua serva Zelfa, e a deu por esposa a Jacó.
10 Zelfa, a serva de Lia, gerou um filho para Jacó. 11 Lia disse: "Que sorte!" E ela o chamou Gad.
12 Zelfa, a serva de Lia, gerou um segundo filho para Jacó. 13 Lia disse: "Que felicidade! As mulheres me felicitarão". E o chamou Aser.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 30, versículos 01 a 13 (Gn 30, 01 - 13).
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Câmara aprova projeto que possibilita a privatização dos Correios; texto agora vai para o Senado.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma empresa pública brasileira, fundada em 1663, possui, portanto, 358 anos de existência! Responsável pela logística do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil, conta com mais de 105 mil empregados e está presente em todos os municípios do território nacional.
Em 2019, o atual Presidente da República anunciou a intenção de privatizar os Correios, mesmo a empresa apresentando, naquele mesmo ano, um faturamento de mais de 19 bilhões de reais. Esta semana o plano do Presidente se concretizou.
A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência e sem passar nas comissões, o projeto de lei que abre caminho para a privatização de 100% da ECT. Foram 286 votos a favor, 173 contra e 2 abstenções. O leilão está previsto para o primeiro semestre de 2022.
A venda dos Correios, uma empresa com mais de três séculos de história, representará, sem sombra de dúvidas, um prejuízo para seus empregados, para o Brasil e para todos os brasileiros.
Para os funcionários da estatal, prejudicados diretos, a privatização representará o desemprego, puro e simples, bem como o fim de todos os benefícios advindos da estabilidade no emprego, como plano de saúde, auxílio alimentação, previdência complementar. O texto do projeto prevê a estabilidade no emprego por apenas 18 meses, após a privatização da empresa.
Segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) o projeto é inconstitucional, além de trazer "graves riscos para os cidadãos e empresas brasileiras, que podem se ver mais à frente reféns de um modelo de serviço postal mais oneroso e menos presente que o atual".
Durante a sessão, os deputados de oposição se manifestaram contra a privatização dos Correios, haja vista, como falado anteriormente, a estatal ser lucrativa. Sua venda representaria, então, um crime de lesa-pátria, ou seja, uma verdadeira traição ao Brasil e aos brasileiros. Uma atitude nada patriótica.
Ademais, a privatização afetará os interesses de toda a sociedade brasileira e colocará em risco, até mesmo, a segurança nacional, porque pelos Correios passam "vacinas, provas do Enem e urnas eletrônicas".
No campo econômico, a empresa que adquirir a estatal terá plena liberdade para definir o preço e as condições que quiser para o serviço de entrega de encomendas. Trocando em miúdos, terá o monopólio de um serviço essencial, antes prestado com eficiência e a preços módicos pelo setor público.
Os deputados que apoiam o Governo se manifestaram a favor da venda dos Correios, com o argumento de ser uma empresa ineficiente e foco de corrupção... Ora, por essa lógica, já deviam ter fechado o Congresso Nacional há tempos.
Diante de todo o contexto fático, evidenciando que os Correios são lucrativos, alguns questionamentos me angustiam: A quem interessa a venda dos Correios, uma empresa centenária, lucrativa e de âmbito nacional? Quem se beneficiaria com isso?
Com certeza não serão os mais de 105 mil funcionários, suas respectivas famílias, o Brasil e o povo brasileiro...
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
29 Raízes do povo de Israel (I) - 31 Vendo que Lia era desprezada, Javé a tornou fecunda, enquanto Raquel permanecia estéril.
32 Lia concebeu e deu à luz um filho e deu a ele o nome de Rúben, pois dizia: "Javé olhou para a minha aflição e agora meu marido me amará".
33 Tornou a conceber e deu à luz um filho, e disse: "Javé ouviu que eu não era amada e me deu este outro". E ela o chamou Simeão.
34 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez meu marido se sentirá ligado a mim, porque lhe dei três filhos". E ela o chamou Levi.
35 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez dou graças a Javé". E, por isso, ela o chamou Judá. Depois parou de ter filhos.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 31 a 35 (Gn 29, 31 - 35).
Explicando Gênesis 29, 31 - 30, 24:
Jacó teve doze filhos (Dina será substituída por Benjamim - cf. 35,18). Todos serão assumidos como antepassados das doze tribos que formarão o povo de Israel.
O nome de cada filho está ligado à rivalidade entre as mães, vista aqui como drama no qual o próprio DEUS toma parte.
CURIOSIDADES: esta é a primeira vez que aparece o nome "Israel" nas Sagradas Escrituras.
Assim como Sara, Raquel também era estéril.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 43.
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