sexta-feira, 25 de junho de 2021

CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT SOBRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO - entra em vigor hoje



PREÂMBULO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,  

Tendo sido convocado em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo se reunido em sua 108ª (Centenário) Sessão em 10 de junho de 2019, e  

Lembrando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, independentemente de raça, credo ou sexo, têm o direito de buscar tanto seu bem-estar material quanto seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e igualdade de oportunidades, e  

Reafirmando a relevância das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, e

Recordando outros instrumentos internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e 

Reconhecendo o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio baseados em gênero, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, é inaceitável e incompatível com o trabalho decente, e  

Reconhecendo a importância de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano para prevenir a violência e o assédio, e  

Lembrando que os Integrantes têm a importante responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio, a fim de facilitar a prevenção de tais comportamentos e práticas, e que todos os atores do mundo do trabalho devem abster-se, prevenir e enfrentar a violência e o assédio , e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social de uma pessoa, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados, podendo impedir as pessoas, especialmente as mulheres, de acessar, permanecer e progredir no mercado de trabalho, e 

Observando que a violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empreendimentos sustentáveis ​​e impactam negativamente na organização do trabalho, nas relações no local de trabalho, no engajamento dos trabalhadores, na reputação da empresa e na produtividade, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio baseados em gênero afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, e reconhecendo que uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao gênero, que aborde causas subjacentes e fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero, formas múltiplas e cruzadas de discriminação e desigualdade de gênero relações de poder, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, e  

Observando que a violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, e que governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e instituições do mercado de trabalho podem ajudar, como parte de outras medidas, a reconhecer, responder e abordar os impactos da violência doméstica, e  

Tendo decidido pela adoção de algumas propostas sobre violência e assédio no mundo do trabalho, que é o quinto ponto da ordem do dia da sessão, e  

Tendo determinado que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional, adota neste vigésimo primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezenove a seguinte Convenção, que pode ser citada como a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019:


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

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