sábado, 8 de maio de 2021

ASSÉDIO MORAL (XVIII)

Assunto relevante e do interesse de todos.

INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL: circunstâncias/requisitos que devem ser considerados no quantum indenizatório. 

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


No caso concreto, atendo-me à gravidade objetiva da ofensa - surgimento pela via da causalidade de quadro de doença psíquica; à conduta dolosa do reclamado, que consentiu no comportamento de seus prepostos; à inexistência de concorrência de culpa pelo reclamante; à forte dor presumida e à ausência de busca de reparação das ofensas pelo banco; na reiteração sistemática da ofensa, até o esgotamento psicológico do reclamante; o porte econômico




(A imagem acima foi copiada do link) 

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