segunda-feira, 13 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XII)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei nº 9.478/1997.

Dutos e Terminais | default


Das Normas Específicas para as Atividades em Curso 

A PETROBRÁS submeterá à ANP, no prazo de 3 (três) meses da publicação da Lei nº 9.478/1997, seu programa de exploração, desenvolvimento e produção, com informações e dados que propiciem:

I - o conhecimento das atividades de produção em cada campo, cuja demarcação poderá incluir uma área de segurança técnica; e,

II - o conhecimento das atividades de exploração e desenvolvimento, registrando, neste caso, os custos incorridos, os investimentos realizados e o cronograma dos investimentos a realizar, em cada bloco onde tenha definido prospectos. 

Dica 1: A PETROBRÁS terá ratificados seus direitos sobre cada um dos campos que se encontrem em efetiva produção na data de início da vigência da Lei nº 9.478/1997.

Dica 2: Nos blocos em que, quando do início da vigência da lei referida acima, a PETROBRÁS tenha realizado descobertas comerciais ou promovido investimentos na exploração, poderá a empresa, observada sua capacidade de investir, inclusive por meio de financiamentos, prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento pelo prazo de 3 (três) anos e, nos casos de êxito, prosseguir nas atividades de produção.

Compete à ANP, após a avaliação da capacitação financeira da PETROBRÁS e dos dados e informações de que trata o art. 31 (da Lei 9.478/1997), aprovar os blocos em que os trabalhos referidos na "Dica 2" terão continuidade.

Cumprido o disposto no art. 31, da Lei 9.478/1997, e dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da mesma lei, a ANP irá celebrar com a PETROBRÁS, dispensada a licitação prevista no art. 23 da referida lei, contratos de concessão dos blocos que atendam às condições estipuladas nos arts. 32 e 33, da citada lei, definindo-se em cada um desses contratos, as participações devidas, nos termos estabelecidos na Seção VI, da mesma lei.

Dica 3: Os blocos não contemplados pelos contratos de concessão mencionados no parágrafo anterior, e aqueles em que tenha havido insucesso nos trabalhos de exploração, ou não tenham sido ajustados com a ANP, dentro dos prazos estipulados, serão objeto de licitação pela ANP para a outorga de novos contratos de concessão, regidos pelas Normas Gerais (Seção I, da Lei nº 9.478/1997).  


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

SONETO DE QUARTA-FEIRA DE CINZAS

Descolonizar a Idade Média: o lugar de Heloísa no medievo

Por seres quem me foste, grave e pura
Em tão doce surpresa conquistada
Por seres uma branca criatura
De uma brancura de manhã raiada

Por seres de uma rara formosura
Malgrado a vida dura e atormentada
Por seres mais que a simples aventura
E menos que a constante namorada

Porque te vi nascer, de mim sozinha
Como a noturna flor desabrochada
A uma fala de amor, talvez perjura

Por não te possuir, tendo-te minha
Por só quereres tudo, e eu dar-te nada
Hei de lembrar-te sempre com ternura.

Vinicius de Moraes (1913 - 1980): autor, compositor, diplomata, dramaturgo, jornalista e poeta brasileiro. 


(A imagem acima foi copiada do link Café História.)

CTB - DA HABILITAÇÃO (IV)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 147 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de Resoluções do CONTRAN.

Prólogo: Antes de iniciarmos o assunto propriamente dito, convém lembrar que a Resolução CONTRAN nº 168/2004 foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de Junho de 2020

Aos estudos...

Entre os exames que o Candidato à habilitação deve prestar, está o exame de aptidão física e mental. A esse respeito, convém lembrar que a Resolução CONTRAN nº 425/2012, dispõe a respeito do exame de aptidão física e mental, da avaliação psicológica e do credenciamento das entidades públicas e privadas.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

(A imagem acima foi copiada do link)

BALADA DO AMOR ATRAVÉS DAS IDADES

Helena (mitologia) – Wikipédia, a enciclopédia livre
A bela Helena: pivô da guerra entre gregos e troianos.

Eu te gosto, você me gosta
desde tempos imemoriais.
Eu era grego, você troiana,
troiana mas não Helena.
Saí do cavalo de pau
para matar seu irmão.
Matei, brigamos, morremos.

Virei soldado romano, 
perseguidor de cristãos.
Na porta da catacumba
encontrei-te novamente.
Mas quando vi você nua
caída na areia do circo
e o leão que vinha vindo,
dei um pulo desesperado
e o leão comeu nós dois.

Depois fui pirata mouro,
flagelo da Tripolitânia.
Toquei fogo na fragata
onde você se escondia
da fúria de meu bergantim.
Mas quando ia te pegar
e te fazer minha escrava,
você fez o sinal-da-cruz
e rasgou o peito a punhal...
Me suicidei também. 

Depois (tempos mais amenos)
fui cortesão de Versailles,
espirituoso e devasso.
Você cismou de ser freira...
Pulei muro de convento 
mas complicações políticas
nos levaram à guilhotina.

Hoje sou moço moderno,
remo, pulo, danço, boxo,
tenho dinheiro no banco.
Você é uma loura notável,
boxa, dança, pula, rema.
Seu pai é que não faz gosto.
Mas depois de mil peripécias,
eu, herói da Paramount,
te abraço, beijo e casamos.


Carlos Drummond de Andrade (1902 - 1987): poeta, cronista e contista brasileiro. Um dos principais expoentes da segunda geração do Modernismo aqui no Brasil, Drummond também é considerado o mais influente poeta brasileiro do séc. XX. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)