segunda-feira, 13 de julho de 2020

CTB - DA HABILITAÇÃO (IV)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 147 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de Resoluções do CONTRAN.

Prólogo: Antes de iniciarmos o assunto propriamente dito, convém lembrar que a Resolução CONTRAN nº 168/2004 foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de Junho de 2020

Aos estudos...

Entre os exames que o Candidato à habilitação deve prestar, está o exame de aptidão física e mental. A esse respeito, convém lembrar que a Resolução CONTRAN nº 425/2012, dispõe a respeito do exame de aptidão física e mental, da avaliação psicológica e do credenciamento das entidades públicas e privadas.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

(A imagem acima foi copiada do link)

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