segunda-feira, 19 de outubro de 2020

SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL - MAIS DICAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2019. PGE/PE - Assistente de Procuradoria) No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.

( ) Certo

( ) Errado



Gabarito: Certo. Como já vimos anteriormente, se os elementos de prova já estiverem documentados, o defensor do investigado pode, sim, ter acesso aos mesmos, ainda que o IP esteja classificado como sigiloso.

O acesso só não é permitido aos elementos de prova que ainda não foram documentados e ainda estão sob investigação, justamente para não atrapalhar o andamento desta.

É de suma importância que o candidato conheça e entenda o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Por fim, vale salientar que o acesso aos autos de processos constitui, inclusive, um direito do advogado, conforme ensina o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), vejamos:

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital

Obstar o acesso do advogado, com o objetivo de prejudicar a defesa, enseja a possibilidade de responsabilização criminal e funcional para quem causar tal óbice.   


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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