quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E TRIBUNAL DO JÚRI - COMO CAI EM PROVA

(ADM&TEC - 2019 - Prefeitura de Joaquim Gomes - AL - Procurador Municipal) Leia as informações a seguir:

I - No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos;

II - No Brasil, é vedada à instituição do júri a plenitude de defesa.

Marque a alternativa CORRETA:

a) As duas alternativas são verdadeiras.

b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é a falsa.

d) As duas afirmativas são falsas.


Gabarito: Alternativa "b".

O enunciado quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais constantes no art. 5º, CF. Percebemos que foram cobrados dois assuntos os quais não possuem relação direta entre si: a liberdade de associação e o tribunal do júri. Vejamos:

"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; [...]

"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

Da análise dos dispositivos constitucionais supracitados podemos concluir que a liberdade de associação, contanto que seja para fins lícitos, é permitida; e, dentre as atribuições do júri, é assegurada a plenitude de defesa.

Logo, a assertiva I está verdadeira, e a II, incorreta, ficando como resposta a alternativa "b".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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