quarta-feira, 12 de agosto de 2020

EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (II)


(Cartório/RJ – UERJ) Há crime quando o agente pratica o fato:

a) em legítima defesa

b) em estado de perigo

c) em estado de necessidade

d) no exercício regular de direito

e) em estrito cumprimento do dever legal


Gabarito oficial: letra b. De acordo com o art. 23 do Código Penal, não existe crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, no exercício regular de direito. São as chamadas CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

Esta questão, mesmo que o candidato não soubesse do que se trata o estado de perigo, dava para responder por eliminação.

O estado de perigo, estudado no Direito Civil, em matéria penal não afasta a criminalidade da conduta. Logo, mesmo se encontrando o agente em referida situação, cometerá crime.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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