domingo, 2 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL (I)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante as aulas de Direito do Trabalho I, da UFRN, bem como de pesquisa na doutrina especializada (citações no rodapé).

Aventuras na História · Há 132 anos, a escravidão era abolida no Brasil
Abolição da Escravatura: para alguns autores, considerada o marco inicial do Direito do Trabalho no nosso País.

O Brasil é um país que têm em sua História uma fase quando fomos colônia de Portugal. Neste período colonial (1530 - 1822) a economia era essencialmente agrícola e o modelo de produção tinha o trabalho escravo como base. 

Dica 1: Em que pese já existir nos núcleos urbanos uma pequena mão de obra livre (artesãos e mascates, por exemplo), a preponderância do trabalho escravo durou até fins do século XIX. O fim da escravidão aconteceu em 1888, com a assinatura da Lei Áurea. Apesar desta Lei não ter, obviamente, caráter justrabalhista, Maurício Godinho Delgado (2019, p. 125) afirma que ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial da História do Direito do Trabalho brasileiro.

De fato, a Lei Áurea tanto aboliu da ordem sociojurídica a escravidão, uma relação de produção sem compatibilidade com o ramo justrabalhista, como, em consequência, estimulou a incorporação da revolucionária - para a época - utilização da força de trabalho livre: a relação de emprego.

A Lei Áurea, além de ser considera o marco inicial da História do Direito do Trabalho brasileiro, como dito anteriormente, também foi o mais significativo acontecimento ocorrido na primeira fase do Direito do Trabalho no nosso País, que se estende de 1888 a 1930 (durou, portanto, 42 anos).

Importante salientar: no Brasil, antes de 1888, já existia a experiência de indústria e de relação de emprego, as quais, embora incipientes, possuíam tênue relação com a matéria que, mais tarde, seria objeto do Direito do Trabalho. Todavia, não havia na época pré 1888 espaço fértil para o trabalho livre: o labor, por exemplo, era visto com maus olhos, sendo relegado para seres considerados inferiores; não havia a formação de grupos proletários; e, não existia, por parte do Estado, qualquer sensibilidade em dar ouvidos aos clamores sociais, para criar regras regulatórias do trabalho humano. 

Carla Teresa Martins Romar (2018, p. 46) afirma que pode-se considerar o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil a partir da Revolução de 1930. Foi a partir daí que o então Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas (1882 - 1954) criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e deu o ponta-pé inicial de uma legislação trabalhista ampla e geral.

Para embasar seu posicionamento Carla Teresa explica que, antes de 1930, as parcas leis existentes com conteúdo de natureza trabalhista não podem ser consideradas como um sistema protetivo aos trabalhadores.

       


Fonte: DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro digitalizado;
ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.


(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.)

Um comentário:

  1. Ouso dizer que a ideia do trabalho ser algo inferior ainda permanece arraigada no seio de nossa sociedade.

    ResponderExcluir