Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Homicídio: presente na história da humanidade desde os primórdios da raça humana. |
A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) e o Código de Processo Penal (art. 74, § 1º) estipulam que a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - consumados ou tentados - é do Tribunal do Júri. Mas, quais são mesmos esses crimes?
Vamos a eles...
Os crimes dolosos contra a vida estão tipificados no Código Penal:
HOMICÍDIO: Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado)
§ 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º. Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; (Obs. 1: Acrescentado pela Lei nº 13.104/2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)
VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Obs. 2: Incluído pela Lei nº 13.142/2015, também sancionada pela Presidenta Dilma.)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único. A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
INFANTICÍDIO: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM O SEU CONSENTIMENTO: Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Dica 1: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, de 12-04-2012, decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada neste artigo.
Dica 2: A Resolução nº 1.989, de 10-05-2012, do Conselho Federal de Medicina, além de outras providências, dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para antecipação terapêutica do parto.
ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE: Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;
BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Oi Carlos, parabens pela iniciativa.
ResponderExcluirMais uma vez gostaria de deixar registrado meu elogio pela sua 'missão' de estar divulgando conhecimento. Eu sei que existem pessoas medíocres e ignorantes - desculpa o desabafo!!! - que
preferem estar compartilhando fofocas e fake news. São pessoas assim, com atitudes estúpidas, que elegem os políticos que estão 'fodendo' com nosso país.
Mais uma vez, parabéns Carlos.
;)
Chrys
Dicas importantes não só para provas e sim pra vida...Agradecemos...
ResponderExcluirCarlos, se possível, fale sobre o feminicídio e o 'policídio'.
ResponderExcluiranonymous