Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, atinentes à tutela que o Estado deve dar à família, compiladas dos arts. 227 e seguintes, da CF
Trabalho infantil: a Constituição proíbe essa abominação; mas nosso atual presidente, acha normal... |
O direito à proteção especial do Estado, para com a família, abrangerá os aspectos seguintes:
I - idade mínima de 14 (quatorze) anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da CF;
Obs.: o referido inciso XXXIII, art. 7º, da CF foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que agora fica assim redigido: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos".
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV -garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, de acordo com o que dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando for aplicada qualquer medida privativa de liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; e,
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
A lei também estabelecerá: a) o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; e, b) o plano nacional de juventude, cuja duração será decenal, com o intuito de articular as várias esferas do Poder Público para a execução de políticas públicas.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
É inadmissível a fala do PR de que criança deve trabalhar. Retrocesso geral em nosso país. estamos vendo o avanço da mediocridade, ignorância e sabedoria das elites conservadoras sobre a classe trabalhadora e a população em geral.
ResponderExcluirE não é de hoje que os governos cometem excessos...
https://www.recantodasletras.com.br/frases/6986134
Criança é para brincar, estudar e ter o convívio com a família...Nada de trabalhar...
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