terça-feira, 28 de abril de 2020

DIREITO CIVIL - CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 1.533 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que dispõem sobre a celebração do casamento

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Casamento: se não for por 'livre e espontânea vontade', não vale...

O casamento deverá ser celebrado no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que tiver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão referida no art. 1.531, do CC.

A solenidade do casamento será realizada na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, tendo presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes. 

Em que pese tais exigências, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, a autoridade pode ser realizada em outro edifício, público ou particular. Sendo o casamento realizado em edifício particular, as portas deverão ficar abertas durante o ato.

Serão quatro as testemunhas na hipótese de a celebração acontecer em edifício particular e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

Presentes os contraentes - quer pessoalmente ou por procurador especial -, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento nos seguintes termos:

"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".

E mais: a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

II - declarar que esta não é livre e espontânea; e,

III - manifestar-se arrependido.

Por fim, o nubente que, por qualquer dos três motivos mencionados acima, causar a suspensão da celebração do casamento, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.        

Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Um comentário:

  1. André, seu malvado.

    Adorei a imagem do casamento matuto.

    kkkkkkkkk


    ;)

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