Um brevíssimo apanhado de porque aconteceram as primeiras conquistas trabalhistas
Trabalho infantil durante a Revolução Industrial: nos primórdios do capitalismo, os salários eram baixíssimos, as condições laborais, precárias, e até crianças eram usadas no chão da fábrica. |
Trabalho infantil hoje: essa covardia, verdadeira injustiça que ainda nos envergonha, continua presente na contemporaneidade. |
A maneira atual como conhecemos o comércio na contemporaneidade foi moldado por um período histórico, iniciado a partir da chamada Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX.
O trabalho, inicialmente artesanal, manual, cedeu espaço às máquinas, automatizou-se. O objetivo foi impulsionar a produção, como de fato aconteceu, e, por conseguinte, gerou lucros fabulosos.
Mas a exploração dos trabalhadores, entretanto, não diminuiu com a automatização do processo fabril. Ao contrário, a jornada de trabalho tida como 'normal', não raro, ultrapassava as dez horas laborais. Os salários, ao contrário, eram baixíssimos, e as condições de trabalho no chão da fábrica, as mais precárias que se pode imaginar.
Crianças, na mais tenra idade, eram empregadas nas fábricas, para ajudar a complementar a renda familiar. Recebiam menos ainda que um trabalhador adulto, numa exploração de mão de obra que beirava a escravidão.
Mesmo diante de tais condições laborais desumanas, a miséria era tal que as pessoas acabavam se submetendo a situações de emprego humilhantes e degradantes. Para manter o respectivo emprego, era corriqueiro alguns trabalhadores se sujeitarem a jornadas de trabalho de 15 horas ou mais.
Com isso, o adoecimento, tanto físico, quanto mental era praticamente obrigatório...
Foi nesse contexto que passaram a despontar lutas de trabalhadores os quais, insatisfeitos da maneira como eram tratados, passaram a se unir para reivindicarem por direitos e dignidade no ambiente de trabalho.
Diante desse processo de lutas trabalhistas, o Estado não poderia ficar alheio ou fechar os olhos para tal realidade. Foi assim que surgiram as primeiras conquistas trabalhistas, as quais, reconhecidas pelo ente estatal, representaram um embrião do que hoje temos como Direito do Trabalho.
Infelizmente, séculos depois das primeiras conquistas laborais, conseguidas à custa de muita luta, perseguição e até morte, os trabalhadores, do mundo todo, passam por um processo de ataque a estas conquistas. Tais ataques estão fazendo com que muitos direitos e garantias básicos dos trabalhadores tenham sido retirados.
É lamentável constatar isso mas, devido às pressões do sempre insaciável 'mercado', ou do fantasma do desemprego, muitos trabalhadores estão se deixando submeter a práticas desleais, desonestas e desumanas no mercado de trabalho. Práticas essas que retiram a dignidade, o conforto, a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Estamos regredindo...
Mesmo diante de tais condições laborais desumanas, a miséria era tal que as pessoas acabavam se submetendo a situações de emprego humilhantes e degradantes. Para manter o respectivo emprego, era corriqueiro alguns trabalhadores se sujeitarem a jornadas de trabalho de 15 horas ou mais.
Com isso, o adoecimento, tanto físico, quanto mental era praticamente obrigatório...
Foi nesse contexto que passaram a despontar lutas de trabalhadores os quais, insatisfeitos da maneira como eram tratados, passaram a se unir para reivindicarem por direitos e dignidade no ambiente de trabalho.
Diante desse processo de lutas trabalhistas, o Estado não poderia ficar alheio ou fechar os olhos para tal realidade. Foi assim que surgiram as primeiras conquistas trabalhistas, as quais, reconhecidas pelo ente estatal, representaram um embrião do que hoje temos como Direito do Trabalho.
Infelizmente, séculos depois das primeiras conquistas laborais, conseguidas à custa de muita luta, perseguição e até morte, os trabalhadores, do mundo todo, passam por um processo de ataque a estas conquistas. Tais ataques estão fazendo com que muitos direitos e garantias básicos dos trabalhadores tenham sido retirados.
É lamentável constatar isso mas, devido às pressões do sempre insaciável 'mercado', ou do fantasma do desemprego, muitos trabalhadores estão se deixando submeter a práticas desleais, desonestas e desumanas no mercado de trabalho. Práticas essas que retiram a dignidade, o conforto, a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Estamos regredindo...
Fonte: apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito do Trabalho I, com o professor Bento Herculano, da UFRN, semestre 2018.2.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)
André você é um danado.
ResponderExcluirTem as anotações das aulas que o professor dava a quase dois anos!!!
;)
Dias difíceis nobre André. Dias difíceis...
ResponderExcluirO mercado informal abriga pessoas em situações diferentes. Milhões de brasileiros integram esse mercado, Alguns são empregados sem registro em carteira; Medianamente são trabalhadores por conta própria; E poucos são pessoas que trabalham sem remuneração; E empregados domésticos, também sem registro em carteira; e outros são empregadores.
ResponderExcluirAgregando-se de outra maneira, verifica-se que tem pessoas trabalhando sob relações de subordinação (empregados sem registro, empregados domésticos e empregadores) e que deveriam estar protegidas pela legislação trabalhista e outros trabalham por conta própria ou sem remuneração, havendo, neste caso uma parcela que trabalha na condição de empregados o que, de certa forma, engrossa o primeiro grupo.
O que leva as pessoas do primeiro grupo a trabalharem sem as proteções legais? Isso se deve, em parte, ao abuso de empregadores que, prevalecendo-se de um excesso de mão-de-obra existente no mercado de trabalho do Brasil, em especial, de pessoas de pouca qualificação, contratam trabalhadores sem observar os mandamentos legais.
Mas isso se deve também ao caráter extremamente rígido e complexo da legislação atual.
Dentro das leis trabalhistas, o estudo examinou a flexibilidade ou rigidez para contratar em tempo parcial e por prazo determinado; tempo de férias; descansos remunerados; jornada de trabalho; valor e restrição das horas extras; trabalho em feriados, sábados e domingos; número de feriados remunerados; duração e remuneração das licenças; valor do salário mínimo; regras de demissão, indenizações e outras proteções e demais custos da dispensa; leis de aprendizagem e treinamento e custo para as empresas; e outros.O mesmo detalhamento foi feito para as leis previdenciárias e para o sistema de negociação coletiva.
Oi Carlos, sem querer parecer repetitiva:
ResponderExcluirPARABÉNS PELA INICIATIVA!!!
E obrigada por sempre trazer assuntos tão importantes, seja para os operadores do Direito, seja para as pessoas em geral.
E se começar a dar aulas, me avisa.
;)
Chrys