sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

DIREITO EMPRESARIAL - SÚMULAS DO DIREITO BANCÁRIO (III)

Bizus para cidadãos, concurseiros e clientes de plantão.


Mais algumas súmulas concernentes ao Direito Bancário que costumam ser cobradas em concursos públicos, na disciplina Direito Empresarial:

Súmula 30/STJ: "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".

Súmula 233/STJ: "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo".

Súmula 247/STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória"Ver também Súmula 299/STJ.

Súmula 258/STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou".

Súmula 283/STJ: "As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura".

Súmula 285/STJ: "Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Ver também Súmula 379/STJ.

Súmula 286/STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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