sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE LAJE

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2



O que é e quando se aplica?

Como dito alhures, o Direito é uma ciência dinâmica, a qual deve acompanhar as evoluções da sociedade em que está inserido, sob pena de obsolescência. Um bom exemplo disso é quando nos referimos ao chamado direito de laje, o qual decorre de uma situação histórica e corriqueira, vivida por muitos brasileiros[1].

Tal situação acontece quando um parente, amigo ou ‘agregado’ do dono de imóvel constrói sua casa sobre a laje deste. Apesar de ser algo bastante comum nos centros urbanos brasileiros, o assunto nunca tinha sido alvo de regulamentação, ensejando problemas de natureza prática (tributária, por exemplo). No campo da Engenharia Civil e da Arquitetura, a laje é o elemento estrutural de uma edificação responsável por transmitir as acções que nela chegam para as vigas que a sustentam, e destas, para os pilares. Normalmente se configura numa lâmina horizontal, cujo material mais comum utilizado em sua composição é o concreto armado[2].  

A “laje” foi inserida no Código Civil Brasileiro[3] através da Lei nº 13.465/2017[4], a qual fez alterações no texto do referido Código. A laje está no rol de direitos reais do art. 1.225, XIII e no Título XI (arts. 1.510-A a 1.510-E), todos do Código Civil. Ela é, portanto,  um direito real que consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas, situadas em uma mesma área. Isso deve ser feito de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção-base a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída[5].

É o que se depreende da redação do art. 1.510-A, do Código Civil, in verbis: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Por fim, também merece destacar que o direito real de laje contempla tanto o espaço aéreo, quanto o subsolo, seja de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma. Não contempla, porém, as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base (art. 1.510-A, § 1º, CC).





[1] PEREIRA, Marcelo Alves. Você sabe o que é direito de laje? Disponível em: <https://alvespereiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/417300607/voce-sabe-o-que-e-direito-de-laje>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[2] Laje (arquitetura). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Laje_(arquitetura)>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[3] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[4] BRASIL. Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de 2017;


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário