Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.
Conceito:
Na alienação fiduciária em
garantia, a qual pode ter por objeto um móvel ou imóvel, ocorre a transferência
da posse indireta do bem, por meio de um negócio “jurídico uno composto de duas
relações jurídicas”: a primeira obrigacional e a segunda real[1].
A alienação
fiduciária constitui-se mediante negócio jurídico de disposição condicional,
subordinado a uma condição resolutiva, qual seja, o pagamento da dívida.
Consiste em transação firmada entre um credor (fiduciário/adquirente) e um
devedor (fiduciante/alienante). Através deste instituto objetiva-se dar
proteção ao objeto do empréstimo, que por sua vez pode ser um bem móvel, imóvel
ou semovente.
De maneira
sucinta, o procedimento da alienação fiduciária se dá da seguinte forma: o
devedor transfere ao credor a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem,
o qual servirá como garantia ao credor. O devedor, que transferiu fiduciariamente
a propriedade, a tem de volta pelo só pagamento da dívida.
Exemplificando: o cliente que contrai empréstimo em
dinheiro com instituição financeira. Se o contrato possuir caráter de alienação
fiduciária em garantia, a instituição financeira requisitará ao comerciante a
indicação de um bem de sua propriedade para que seja alienado fiduciariamente,
com o intuito de garantir o recebimento do empréstimo. Assim, se o cliente
(devedor) deixar de pagar as prestações do contrato do empréstimo à instituição
financeira (credor), esta terá o direito de entrar com ação de busca e
apreensão ou ação de depósito, a depender do caso. Do mesmo modo, depois de
pagas todas as prestações pelo devedor, este terá o direito de reassumir a
posse direta e a propriedade do bem, tendo em vista já ter cumprido as
obrigações referentes ao contrato.
[1] BENATTI, Lorran. Requisitos de Validade e Como se dá
a Extinção da Alienação Fiduciária. Disponível em: <https://lorranbenatti.jusbrasil.com.br/artigos/340322185/requisitos-de-validade-e-como-se-da-a-extincao-da-alienacao-fiduciaria>. Acessado em 29 de Novembro de 2019.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Cara, você deveria ter postado esses textos no início do semestre...
ResponderExcluirTeria sido de grande ajuda.
kkkkkkkkkkkkkkk