sábado, 30 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - DIREITO DE CONSTRUIR (V)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Resultado de imagem para homer simpson construtor

Existe, como visto no art. 1.302 do Código Civil, um prazo mínimo (ano e dia) dentro do qual é possível exigir que a obra seja desfeita. Vale salientar que tal prazo é decadencial, sendo contado do dia da conclusão da obra, ou seja, da expedição do alvará de ocupação, corriqueiramente chamado de habite-se; não é contado da abertura da janela, da construção da sacada ou do terraço, ou do incômodo causado pela goteira.

Neste sentido, importante mencionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito: “Ação demolitória. Decadência. Construção de terraço a menos de metro e meio do terreno lindeiro. Prazo decadencial de ano e dia que se inicia a partir da conclusão da obra. Lapso que não se interrompe com notificação administrativa (grifo nosso).

O vizinho que se sentir lesado pode lançar mão de dois institutos, a saber: ação demolitória ou ação negatória.

Quando as edificações localizam-se na zona rural, a distância mínima, entre uma e outra, para construir é maior, conforme dispõe o Código Civil, em seu art. 1.303: “Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho”

Por último, é importante deixar registrada a observação de Silvio Rodrigues. Ora, para este autor as proibições estabelecidas no Código Civil, atinentes ao direito de construir, eram eficazes em tempos antigos, época  na qual as construções era predominantemente baixas. Mas na contemporaneidade perderam, de certo modo, seu sentido, visto que nos grandes centros urbanos se multiplicam edifícios de apartamentos, nos quais as janelas de uns se debruçam sobre as dos outros. E nestes espaços, aponta o autor, a distância de alguns metros não impede que os moradores de um edifício possam “bisbilhotar” a vida dos seus vizinhos.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário