segunda-feira, 11 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (IV)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Beccaria: há quem diga que sua obra "Dos Delitos e Das Penas" só não foi mais traduzida do que a Bíblia Sagrada.

Com Beccaria se instaura a chamada Escola Clássica, a primeira do Direito Criminal. Se analisarmos detalhadamente a obra deste italiano, veremos que a contribuição para o Processo Penal é muito maior do para o Direito Penal. A contrassenso, Beccaria é muito mais estudado no Direito Penal e praticamente esquecido no Processual Penal.

A mensagem que Beccaria passa em seu livro é que o Estado tem o direito de punir, porém, ele tem que obedecer regras. E as regras que o Estado tem de observar – pouco importa o tipo de crime, pouco importa a pessoa que praticou o crime – são esses direitos inerentes á essência da condição humana. Lembremo-nos que até então inexistia o direito de defesa. A pessoa apontada como praticante do crime não era chamada para se defender, mas para servir de prova ou colaborar. Nessa época imperava a tortura, amplamente aceitável e utilizada, e a confissão era a ‘rainha das provas’.

A finalidade dos julgamentos era se obter uma confissão, e não a defesa do acusado. Beccaria inovou e ousou, causando um verdadeiro choque social para a época ao defender, por exemplo, que o acusado não só não deveria ser torturado, como tinha direito ao silêncio.

Como dito anteriormente, o direito ao silêncio só foi positivado no Brasil com a CF/88. Antigamente o que existia era o chamado ônus do silêncio. Se o acusado não falasse, esse silêncio seria interpretado em seu desfavor. O juiz poderia fundamentar uma decisão desfavorável ao réu baseado unicamente no fato de que este não quis responder um questionamento. Hoje, há o entendimento de que qualquer pessoa, estando presa ou não, e que lhe seja imputada a prática de um delito, não está obrigada a produzir provas contra si. 

E essas ideias de Cesare Beccaria ‘inundaram’ o mundo. Há quem diga, inclusive, que o livro Dos Delitos e Das Penas só não foi mais traduzido do que a Bíblia Sagrada. Por isso, ele é conhecido como ‘pai do Direito Criminal’, de onde surgiu o processo criminal. 


(A imagem acima foi copiada do link Art Special Day.)

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