sábado, 19 de janeiro de 2019

DICAS DE DIREITO PENAL - LEGÍTIMA DEFESA (VI): INADMISSIBILIDADE E RELAÇÃO COM OUTRAS EXCLUDENTES

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LEGÍTIMA DEFESA E RELAÇÃO COM OUTRAS EXCLUDENTES: INADMISSIBILIDADE

Entende-se pela inadmissibilidade da legítima defesa nos casos seguintes:


a) Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real):

Incabível, uma vez que o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. Ora, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Desta feita, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.


b) Legítima defesa real contra outra excludente real:

Também não cabe a chamada legítima defesa real contra outra excludente real. Pelos mesmos motivos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real. 

O fundamento - como dito anteriormente - é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real. 



(Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)

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