quinta-feira, 30 de agosto de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PESSOAS ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE FORMAL

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A imunidade formal abrange os Deputados Federais e Senadores. Entretanto, de acordo com o art. 27, § 1° da CF, aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Federais e Senadores. Mas a lei nada prevê para os Vereadores

É assegurada imunidade material dos Deputados Estaduais, os quais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Para os Vereadores, entretanto, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, se dá unicamente na circunscrição do Município onde atua. (CF art. 29, VIII)


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

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