quarta-feira, 27 de junho de 2018

ENTRÂNCIA X INSTÂNCIA

Outros "bizus" infalíveis para concurseiros de plantão

STF: além de guardião da Constituição, pode funcionar como 4a instância do Poder Judiciário.
Entrância é a divisão administrativa das comarcas espalhadas no Estado. Fica a cargo do respectivo Tribunal de Justiça (TJ) a sua denominação. Comarcas de 1a entrância são menos complexas e com menor volume de processos; comarcas de 2a, 3a... entrância possuem maior demanda.

Instância, por seu turno, é o grau jurisdicional, partindo os recursos de uma instância para outra. Funciona mais ou menos assim: 1a instância: juízes de direito; 2a instância: Tribunais de Justiça; 3a instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode funcionar como 4a instância. O STF não seguiu os moldes das cortes constitucionais europeias, as quais têm suas atividades restritas apenas ao resguardo dos textos constitucionais. 

Aqui no Brasil, além da missão precípua de guardião da Constituição (art. 102, CF), o Supremo desempenha o papel de órgão recursal, funcionando, portanto, como uma 4a instância para o Poder Judiciário.

Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra (8a ed.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário