quinta-feira, 19 de abril de 2018

COMORIENTE E COMORIÊNCIA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Comoriência: entender esta expressão é fundamental no estudo do 
Direito das Sucessões e do Direito de Família.
Comoriente (Lat. commoriente.) é aquele que morreu em conjunto, na mesma hora, no mesmo momento ou no mesmo sinistro de pessoas.

Comoriência é o fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o Direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

No Brasil, é abordada no artigo 8º do Código Civil de 2002:

"Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

Não sendo possível identificar o momento da morte dos envolvidos, presume-se que faleceram ao mesmo tempo, por presunção legal de comoriência.

A comoriência possui importância especial no chamado Direito das Sucessões (ramo do Direito encarregado das regras aplicáveis ao destino do patrimônio de pessoas falecidas), e também no Direito de Família. Isso se dá em virtude de, acontecendo o falecimento do autor da herança, os bens do mesmo serem imediatamente transmissíveis aos herdeiros. Por isso, faz-se mister a identificação correta no instante da morte dos envolvidos, ainda mais se herdeiros recíprocos.  

Em se tratando de herdeiros recíprocos, se um herdeiro faleceu frações de segundo após do autor da herança, ou simultaneamente, poderá ele ter herdado ou não os bens.

No primeiro caso (falecendo o herdeiro logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência), chegaria a ter direito à herança, para logo em seguida também transmiti-la a seus herdeiros por conta de seu falecimento. 

No segundo caso (falecendo o herdeiro simultaneamente, ou sendo impossível dizer o momento do óbito), não teria direito à herança, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança. Isso faria com que a herança fosse repassada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária (ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais).


Bibliografia:
Brasil. Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Comoriência, disponível em: Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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