sábado, 13 de janeiro de 2018

CONCEITO DE DIREITO PENAL

Confira o conceito de Direito Penal para dois grandes estudiosos da atualidade:

Claus Roxin: "O Direito Penal constitui a soma de todos os preceitos que regulam os pressupostos e consequências de uma conduta em relação à qual é cominada uma pena ou medida de segurança".


Eugenio Raul Zaffaroni: "O Direito Penal é o ramo do saber jurídico que, mediante interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduzem o poder punitivo, para impulsionar o progresso do Estado Constitucional de Direito".


Referências: 
ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Tomo 1. 2a ed. Ed. Civitas. 2008. p.41.
ZAFFARONI, Eugenio. Derecho Penal. Parte General. 2a ed. Ed. Ediar. 2002. p.5.


(Confira uma excelente aula sobre o tema no link YouTube. As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Canal Ciências Criminais e O Cafezinho.)

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