"Embora
a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto
os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF
entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito
no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações
constitucionais previstos no Art. 5.o da Carta da República".
Gabarito F. Essa questão foi da banca examinadora CESPE (2012
- TC-DF - Auditor de Controle Externo). O erro do enunciado está na palavra "todos". Realmente, os direitos e garantias fundamentais se aplicam tanto a brasileiros quanto a estrangeiros, residentes ou que estejam transitoriamente no país. Contudo, nem todos os direitos do Art. 5.o da CF podem ser exercidos por estrangeiros. Um exemplo é a AÇÃO POPULAR (Art. 5.o, LXXIII), instituto que apenas os cidadãos brasileiros podem utilizar.
Dica: em concurso público, não importa o cargo, não importa a banca examinadora, sempre que tiver expressões que restringem ou generalizam muito, tome cuidado.
(A imagem acima foi copiada do link O Estado CE.)
Dica: em concurso público, não importa o cargo, não importa a banca examinadora, sempre que tiver expressões que restringem ou generalizam muito, tome cuidado.
(A imagem acima foi copiada do link O Estado CE.)