quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - BIZU DE PROVA

"Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no Art. 5.o da Carta da República".



Gabarito F. Essa questão foi da banca examinadora CESPE (2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo). O erro do enunciado está na palavra "todos". Realmente, os direitos e garantias fundamentais se aplicam tanto a brasileiros quanto a estrangeiros, residentes ou que estejam transitoriamente no país. Contudo, nem todos os direitos do Art. 5.o da CF podem ser exercidos por estrangeiros. Um exemplo é a AÇÃO POPULAR (Art. 5.o, LXXIII), instituto que apenas os cidadãos brasileiros podem utilizar.    

Dica: em concurso público, não importa o cargo, não importa a banca examinadora, sempre que tiver expressões que restringem ou generalizam muito, tome cuidado.


(A imagem acima foi copiada do link O Estado CE.)

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