sábado, 16 de setembro de 2017

PRINCÍPIO DA SIMETRIA

Fragmento de texto apresentado como trabalho complementar da disciplina de Direito Constitucional II, do curso de Direito Bacharelado, 3o semestre noturno da UFRN

O princípio da simetria constitucional, ou princípio da simetria, é um princípio federativo que consiste no dever dos Estados, Municípios e Distrito Federal respeitarem uma relação simétrica, entre suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, com os ditames estabelecidos na Constituição Federal.

O princípio da simetria não quebra o pacto federativo, nem representa uma violação à autonomia dos entes federados. No sistema federativo (forma de Estado adotada em nosso país) os Estados-Membros, os Municípios e o DF possuem autonomia (política, administrativa, legislativa e financeira) e liberdade para se auto organizarem. 

Todavia, essa organização submete-se aos limites impostos pelo texto constitucional. Dessa feita, os entes federados (DF, Municípios e Estados) têm autonomia para se autogovernarem, mas, segundo o princípio da simetria, devem adotar o mesmo modelo constitucional seguido pela União.

Referências:

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