sábado, 25 de março de 2017

A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (I)

Fichamento do texto "A Força Normativa da Constituição", de Konrad Hesse, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Konrad Hesse: a história da Constituição pode ser dividida entre antes e depois dele...

Konrad Hesse (1919 - 2005) neste trabalho ressalta a importância da constituição. Ao contrário de Lassalle, para ele a Constituição é mais que um pedaço de papel. (p. 5)

Sem menosprezar a importância de outros fatores, tais como políticos, sociais e históricos para a força normativa da Constituição, Hesse confere peculiar atenção à denominada vontade de Constituição, que seria a compreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantável, que proteja o Estado contra o arbítrio desmedido e uniforme.

Em sua tese fundamental Ferdinand Lassalle defende que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. (p. 9) Isso explica-se da seguinte forma: a Constituição de um Estado nada mais é do que uma expressão das relações de poder nele dominantes – o poder militar, o poder econômico, o poder industrial e, em menor escala, o poder intelectual.

Tais fatores reais de poder formam a Constituição real do país. O texto constitucional – Constituição jurídica – não passa de um pedaço de papel, cuja capacidade de regular está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real. Havendo um conflito entre a Constituição escrita (jurídica) e os fatores reais de poder dominantes no Estado, estes sairão vitoriosos e aquela sucumbirá.

Hesse explica que a tese acima, apresentada por Lassalle, parece mais fascinante se considerada a sua aparente simplicidade e evidência. Confirmada pela experiência histórica, “o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas”. (p. 10)


(A imagem acima foi copiada do link Obvious.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário