sábado, 29 de outubro de 2016

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (I)

O que é, para que serve, como funciona


O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. 

Graças ao FGC, o cliente pode recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em caso de intervenção, de liquidação ou de falência dessa instituição. 

Estão associadas ao FGC: 

1. a Caixa Econômica Federal; 
2. os bancos múltiplos;  
3. os bancos comerciais; 
4. os bancos de investimento; 
5. os bancos de desenvolvimento; 
6. as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
7. as sociedades de crédito imobiliário;
8. as companhias hipotecárias; e
9. as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País.

Essas instituições devem, ainda: 

*  receberem depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
*  captarem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio;
*  realizarem aceite em letras de câmbio; e
*  captarem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. 


Fonte: BACEN, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)