sábado, 29 de outubro de 2016

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (I)

O que é, para que serve, como funciona


O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. 

Graças ao FGC, o cliente pode recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em caso de intervenção, de liquidação ou de falência dessa instituição. 

Estão associadas ao FGC: 

1. a Caixa Econômica Federal; 
2. os bancos múltiplos;  
3. os bancos comerciais; 
4. os bancos de investimento; 
5. os bancos de desenvolvimento; 
6. as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
7. as sociedades de crédito imobiliário;
8. as companhias hipotecárias; e
9. as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País.

Essas instituições devem, ainda: 

*  receberem depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
*  captarem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio;
*  realizarem aceite em letras de câmbio; e
*  captarem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. 


Fonte: BACEN, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Um comentário:

  1. Para a manutenção do FGC(Fundo Garantidor de Créditos), as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. o FGC recolhe 0,0125% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas.

    Como objetos de garantia do FGC:1)Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;2)Depósitos de poupança entre outros;

    Não são cobertos pela garantia:1)Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;2)As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei 3)Os depósitos judiciais 4)Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.

    Fonte: WIKIPÉDIA



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