segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (III)

Para aqueles desejosos de aprender um pouco mais sobre esta disciplina




O Direito do Trabalho é reconhecido como um ramo autônomo do Direito, em razão de possuir um objeto próprio de estudo e princípios e conceitos particulares. 

Possui, ainda, normas específicas sobre seu objeto, com destaque para a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -, além de instituições próprias para a criação e aplicação de suas normas, como é o caso do Ministério do Trabalho e da Justiça Trabalhista. Assim, a autonomia do Direito do Trabalho é hoje pacificamente reconhecida, seja sob os aspectos científico, didático ou legislativo.

O Brasil não tem um Código do Trabalho, a exemplo dos outros ramos do Direito pátrio (Penal, Civil etc), ou como outros países, onde o Direito do Trabalho está codificado.

Não possuímos, pois, formal e substancialmente, uma lei trabalhista unitária, que nos ofereça a sistematização de toda a disciplina do Direito do Trabalho. Tais regras encontram-se estabelecidas na Constituição Federal, na CLT e em outras diversas leis esparsas, que tratam de matérias trabalhistas específicas.


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Um livro excelente para concursos. Recomendo.   


(A imagem acima foi copiada do link Vertente Humana.)


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