Cultura pop e Direito: no filme Titanic, após o naufrágio, Rose deixa Jack morrer afogado... mas se serve de consolo, a moça agiu em estado de necessidade. |
Estado de necessidade é uma excludente de ilicitude encontrada no Art. 24 do Código Penal Brasileiro:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo de maneira que para preservar um deles, o outro vai ser sacrificado. O exemplo mais comum: um navio naufragou e dois sobreviventes disputam um colete salva-vidas. Se por acaso um dos náufragos matar o outro para ficar com o colete, estará agindo em estado de necessidade.
"Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". (§ 1º) Exemplo: bombeiro salva-vidas que deixa banhista morrer alegando que o fez para salvar a própria vida não age em estado de necessidade. E mais, responderá por homicídio doloso.
BIZUS para prova:
* É perfeitamente possível estado de necessidade - bem como legítima defesa - contra atos culposos.
* É possível usar a excludente de ilicitude estado de necessidade contra outrem em estado de necessidade.
* Não é possível alegar a excludente de ilicitude legítima defesa contra alguém em estado de necessidade.
* Não é possível alegar legítima defesa contra outra legítima defesa.
Obs.: o assunto acima tratado é vasto e deveras complexo. A postagem tratou de uma pequena introdução. Se você quiser 'se aprofundar' mais no tema, procure uma bibliografia especializada.
(A imagem acima foi copiada do link Estúdio Ismael Prado.)
No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo de maneira que para preservar um deles, o outro vai ser sacrificado. O exemplo mais comum: um navio naufragou e dois sobreviventes disputam um colete salva-vidas. Se por acaso um dos náufragos matar o outro para ficar com o colete, estará agindo em estado de necessidade.
"Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". (§ 1º) Exemplo: bombeiro salva-vidas que deixa banhista morrer alegando que o fez para salvar a própria vida não age em estado de necessidade. E mais, responderá por homicídio doloso.
BIZUS para prova:
* É perfeitamente possível estado de necessidade - bem como legítima defesa - contra atos culposos.
* É possível usar a excludente de ilicitude estado de necessidade contra outrem em estado de necessidade.
* Não é possível alegar a excludente de ilicitude legítima defesa contra alguém em estado de necessidade.
* Não é possível alegar legítima defesa contra outra legítima defesa.
Obs.: o assunto acima tratado é vasto e deveras complexo. A postagem tratou de uma pequena introdução. Se você quiser 'se aprofundar' mais no tema, procure uma bibliografia especializada.
(A imagem acima foi copiada do link Estúdio Ismael Prado.)
Muito bom!
ResponderExcluirObrigado, monitor!!!
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