sábado, 1 de agosto de 2015

PENSÃO ALIMENTÍCIA - DÚVIDAS FREQUENTES

O que é, quem paga, quem recebe

Pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro fixada pelo juiz a ser paga pelo responsável (pensioneiro) para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge. 

1. Existe um valor fixo pré-determinado para o pagamento de pensão alimentícia?

Não. A fixação dos alimentos pelo juiz é feita a partir da análise dos rendimentos do alimentando (aquele que paga a pensão) e da necessidade do alimentado (aquele que recebe a pensão). Ordinariamente a jurisprudência tem apresentado o entendimento de que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do alimentando, descontados a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.

2. Descobri que estou grávida, posso requerer a pensão alimentícia antes de meu filho nascer?

Sim. Com a edição da lei 11.804/2008 a mulher gestante pode requerer os chamados “alimentos gravídicos” no intuito de cobrir as despesas do período de gestação, que incluem alimentação, exames médicos, acompanhamento psicológico, internação, parto, entre outros custos.

3. Somente o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai em benefício da criança ou do adolescente, dependendo de uma série de fatores, como quem vai ficar com a guarda do filho ou quem possui maior capacidade contributiva.

4. Meu ex-companheiro deve mais de 6 meses de pensão, ele pode ser preso pelo atraso?

Sim, no entanto a prisão civil será relativa apenas aos três últimos meses não quitados. Para receber os valores anteriores aos três meses de atraso o cônjuge deve entrar com uma ação de cobrança.

5. Fiquei desempregado e não tenho condições de arcar com o valor total da pensão, posso pedir a revisão dos valores?

Sim, havendo uma mudança abrupta na capacidade de sustento de um dos pais este pode requerer a diminuição do valor da pensão através de uma ação revisional.

6. Completei dezoito anos, vou perder minha pensão?

Depende. A pensão alimentícia é concedida como forma de garantir ao menor o seu sustento. Caso o alimentante prove que o filho já possui capacidade econômica pode ser feito o pedido de revogação da pensão, que será avaliado pelo juiz. Quando o filho ainda está estudando e/ou demonstra que ainda depende do sustendo do alimentante, o período de pagamento de pensão é estendido pelo judiciário. 
Fonte: Koppadvocacia.
(Imagem copiada do link Google Images.)

2 comentários:

  1. Ótimo texto. Louvável usar a tecnologia para esclarecer alguns direitos que uma boa parte da sociedade desconhece.

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  2. André... esse nenê é a sua cara.

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