domingo, 12 de julho de 2015

ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).

Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado

Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.

É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato.  Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:

"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  

São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.

Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.

Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

   

4 comentários: