domingo, 12 de outubro de 2014

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Coisas que todo cidadão e concurseiro deveriam saber


O comportamento dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal é orientado pelo Código de Ética Profissional – Decreto n° 1.171/94, que deve ser seguido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. 

Para fins de apuração do comprometimento ético, o referido decreto considera como servidor público todo aquele que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, a qualquer órgão do poder estatal, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.  

Segundo o Código de Ética, o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve sempre primar pela dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. A moralidade na Administração Pública, contudo, não se limita apenas à distinção entre o bem e o mal, mas sim a ideia de que o fim será sempre o bem comum. 

São deveres do servidor público, dentre outros: 

1) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas; 

2) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; 

3) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; 

4) ser assíduo e frequente ao serviço. 

É vedado ao servidor público, dentre outras coisas: 

1) o uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;  

2) permitir que simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 

3) pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 

4) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; 

5) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. 

Pelo decreto, o servidor que desrespeitar as normas, princípios e orientações acima elencados receberá a pena de censura, aplicada por uma Comissão de Ética

No quotidiano, infelizmente, temos percebido que o Código de Ética na maioria das vezes não é seguido – alguns servidores sequer o conhecem. Cabe a nós, cidadãos pagadores de impostos, buscarmos nossos direitos e exigirmos um atendimento digno e eficiente.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Concurseiro Solitário.)

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