quinta-feira, 9 de outubro de 2014

DIFERENÇA ENTRE 'PARAR' E 'DIMINUIR'

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura da PRF - Polícia Rodoviária Federal. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão. 

Policial - Boa tarde. Documento do carro e habilitação. 

Advogado - Mas por que, policial? 

Policial - Não parou no sinal de PARE ali atrás. 

Advogado - Eu diminuí, e como não vinha ninguém... 

Policial - Exato. Documentos do carro e habilitação. 

Advogado - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar? 

Policial - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento de habilitação. 

Advogado - Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar.. Senão, vou embora sem multa. 

Policial - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, sr. advogado? 

O Advogado desce e é então que os ocupantes da viatura da PRF baixam o cacete. É 'porrada' para tudo quanto é lado: tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc. O advogado grita por socorro...

Então o policial pergunta: 

- Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Rádio Progresso 640.)

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