sexta-feira, 11 de outubro de 2013

INCLUSÃO BANCÁRIA

Nova lei deve incluir mais brasileiros ao sistema bancário através do telefone celular

O Diário Oficial desta quinta-feira (10) trouxe a publicação da Lei nº 12.865/13 que regulamenta o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets. Com isso, será possível utilizar um celular como se fosse um cartão de banco.   
Apelidado pelo autor do projeto original (PLS 635/2011), senador Walter Pinheiro (PT-BA), de bancarização, o novo serviço de pagamento móvel tem também por finalidade permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Com a medida, as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber crédito, fazer compras e todas as movimentações por celular, promovendo a inclusão e, até mesmo, evitando deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o fortalecimento das economias locais e a interiorização do desenvolvimento”, observou Pinheiro. Isso permite o acesso à bancarização, mesmo no caso de o consumidor não possuir conta bancária
Além dos atuais consumidores que já estão atentos às facilidades do uso do celular para pagamentos, outras parcelas da população também se beneficiarão da medida, como os contemplados pelos programas socais do governo.
Beneficiados pelo programa Bolsa Família, além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes, precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária, agora poderão fazer toda a movimentação do recebimento do benefício até o débito no comércio local. Tudo rápido e simples da mesma maneira que hoje operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos.
Uma das primeiras vantagens do novo sistema é que ele vai contribuir para a redução dos custos das transações financeiras - sem contar nas imensas filas nos bancos...  
Além da medida incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. 
Como toda forma de inclusão, a  Lei nº 12.865/13 é bem vinda, entretanto, há pontos que devem ser discutidos e analisados. A partir de agora pode ocorrer um aumento no número de fraudes eletrônicas, bem como o enfraquecimento da classe bancária. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa... 
Fonte: Senado.jusbrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Proxxima.) 

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