sábado, 12 de março de 2011

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para quem presta concursos públicos, uma disciplina bastante cobrada é o Direito Administrativo. Para entendê-lo, precisamos conhecer a administração pública.

A administração pública é citada na Constituição Federal, especificamente, no artigo 37. Como direito é uma matéria chata de estudar, fiz um resumão que espero ajudar o concursando nos seus estudos:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [...]" (Art. 37, caput).

Concursando que se preze, não pode fazer uma prova de Direito Administrativo sem conhecer esses princípios. Para lembrá-los, se ligue na sigla LIMPE, composta pelas iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração." (Art. 37, II);

"O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período." (Art. 37, III);

Durante o prazo previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre os novos concursandos. (Art. 37, IV) Isso significa que se você foi aprovado, mas não assumiu e é lançado um novo concurso, sua convocação tem prioridade em relação aos novos aprovados;

As funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo), e os cargos em comissão (preenchidos por servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e assessoramento. (Art. 37, V);

A lei reservará percentual de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiências. (Art. 37, VIII).

Atento para o fato de que lei muda todo dia. Se quiser se aprofundar no assunto acima abordado, procure uma constituição atualizada ou acesse o link Planalto.gov.

Outra coisa, conhecer o Direito é algo que deve fazer parte da vida não apenas de concursandos, mas de todo cidadão que queira cobrar seus direitos das autoridades constituídas.

Mais uma coisa, não sou perito em Direito, logo, se surgir alguma dúvida, procure um especialista.


(A imagem acima foi copiada do link Bing Images.)

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