terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (IV)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

III - na falência:

a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido;

b) examinar a escrituração do devedor;

c) relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida;

d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;

e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 da LRF (grifo nosso);

f) arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 da LRF;

g) avaliar os bens arrecadados (grifo nosso)

h) contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a tarefa;

i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores (grifo nosso)

j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 da LRF (grifo nosso);

l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;

m) remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados, penhorados ou legalmente retidos;

n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores (grifo nosso);

o) requerer todas as medidas e diligências que forem necessárias para o cumprimento da Lei de Recuperação e Falência, a proteção da massa falida ou a eficiência da administração;

p) apresentar ao juízo para juntada aos autos, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a despesa;

q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade; e,

r) prestar contas ao final do processo, quando for substituído, destituído ou renunciar. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se há um idiota no poder, é porque os que o elegeram estão bem representados".

Barão de Itararé (1895 - 1971): falso título de nobreza de Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly, conhecido também por Apporelly, escritor, jornalista e pioneiro no humorismo político brasileiro.




(Imagem copiada do link Blog do Miro.)

"Quando pratico o bem, sinto-me bem; quando pratico o mal, sinto-me mal. Eis a minha religião".


Abraham Lincoln (1809 - 1865): ex-presidente norte-americano.


(A imagem acima foi copiada do link I. E. Nº 1127 "Lincoln".)

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

JOVENS MENTES BRILHANTES

Estudantes do Ceará criam protetor solar com óleo de buriti para trabalhadores de baixa renda.

Estudantes do Crato, no Ceará, desenvolveram um protetor solar feito à base de óleo de buriti para  proteger trabalhadores de baixa renda, que ficam debaixo de sol forte do nordeste, na extração de calcário no Vale do Buriti, em Santana do Cariri.
A ideia, para proteger pessoas que não têm dinheiro para comprar filtro solar, foi dos alunos Eron Pinheiro e Fidel Morais, que cursam o 3º ano do ensino médio, no Colégio Pequeno Príncipe.
Os estudantes conseguiram desenvolver o produto com orientação do professor de química, Cícero Teixeira e de geografia, Jefferson Feitosa. Agora o protetor solar Ultra Buriti entrou em fase de testes.
O protetor - Os estudantes estão trabalhando a fórmula do produto desde dezembro de 2019. O protetor tem um mix de ativos naturais, com fator de proteção e hidratação e um bom custo benefício. Ele tem uma fusão de fatores de proteção e de hidratação natural que carrega propriedades específicas para o cuidado e proteção da pele.
“Eles desenvolveram o PH e o Fator de Proteção Solar, FPS. Concluindo essa etapa final estaremos com o filtro protetor solar preparado”, disse o professor Cícero à Cariri Revista. Os próximos passos são criar uma embalagem sustentável e tornar o produto acessível para pessoas com baixa renda.
Buriti - Os alunos escolheram o Buriti como princípio ativo pela capacidade da fruta de absorção dos raios ultravioleta. Alunos e professores decidiram dar o nome de Ultra Buriti após conhecerem a rotina dos trabalhadores do Vale do Buriti, em Santana do Cariri, que passam horas debaixo de sol forte diariamente. Os estudantes contam que a experiencia veio da vontade de realizar um projeto científico com cunho social. 
“Isso é muito gratificante”, disse o estudante Fidel Morais.
Fonte: texto e imagem TNH1.

"Eu não sou religioso no sentido normal. Eu acredito que o universo é governado pelas leis da ciência. As leis podem ter sido decretadas por DEUS, mas DEUS não intervém para quebrar as leis".

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Hawking e o Papa João Paulo II: o encontro de ciência e religião.

Stephen Hawking (1942 - 2018): cosmólogo e físico teórico britânico. Considerado um dos melhores cientistas da atualidade, além de ser um exemplo de superação. Um cara brilhante!!! Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link CATT NEWS.)

"Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los".



Isaac Asimov (1919 - 1992): escritor e bioquímico, nasceu na Rússia mas naturalizou-se nos Estados Unidos. Considerado um dos melhores autores de ficção científica de todos os tempos, suas famosas Leis da Robótica já foram, inclusive, citadas em filmes de sucesso, como O Homem Bicentenário (1999, com Robin Williams) e Eu, Robô (2004, com Will Smith).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (III)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.


Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

II - na recuperação judicial:

a) fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;

b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;

c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor; e,

d) apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação (vide inciso III, do caput, art. 63, da LRF).


Aprenda mais em: Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 9 de fevereiro de 2020

"Não me sinto obrigado a acreditar que o mesmo DEUS que nos dotou de sentidos, razão e intelecto, pretenda que não os utilizemos".

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Galileu Galilei (1564 - 1642): astrônomo, físico, matemático e filósofo italiano, considerado o pai da ciência moderna. Foi o personagem fundamental na revolução científica ao defender o método empírico. Tal método enfatiza o papel da experiência e da evidência para se checar uma teoria e construir o conhecimento. O método empírico é utilizado até hoje por estudiosos das mais diversas áreas do conhecimento humano. Galileu é considerado o 'pai da ciência moderna'. Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link Conhecimento Científico.)

"A sabedoria da natureza é tal que não produz nada de supérfluo ou inútil".

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Nicolau Copérnico (1473 - 1543): administrador, astrônomo, cônego da Igreja Católica, governador, jurista, matemático e médico polonês. Copérnico desenvolveu a famosa Teoria do Heliocentrismo, considerada como uma das mais importantes hipóteses científicas de todos os tempos e ponto de partida da astronomia. 


(A imagem acima foi copiada do link Unimultiplicidade.)

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (II)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

I - na recuperação judicial e na falência:

a) enviar correspondência aos credores, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza e a classificação dada ao crédito;

b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;

c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;

d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;

e) elaborar relação de credores, conforme § 2º, art. 7º, da LRF;

f) consolidar o quadro-geral de credores, a ser homologado pelo juiz (ver art. 18, da LRF);

g) requerer ao juiz convocação da assembleia geral de credores nos casos previstos na LRF ou quando atender necessária sua ouvida para a tomada de decisões;

h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções; e,

i) manifestar-se nos casos previstos na Lei de Recuperação e Falência


Leia mais em: BRASIL. Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)