segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

“Para mau pagador, más garantias”.


Homero (928 a.C - 898 a.C): poeta épico da Grécia Antiga, a quem tradicionalmente se atribui a autoria de dois dos maiores poemas épicos de todos os tempos: Ilíada e Odisseia


(A imagem acima foi copiada do link Conocimiento y Sociedad.)

"Sabe o porquê tem muita gente odiando? Simples, odiar é fácil e não exige força. Agora, tente amar! Amar, não raramente, é dar as mãos ao sofrimento".


Caio Júlio César (100 a. C. - 44 a. C.): militar e político romano. Brilhante estrategista, líder e governante, é tido por muitos historiadores como um dos maiores imperadores romanos. Na vida pessoal, seu caso de amor com Cleópatra, a rainha do Egito, é lendário. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Images Yahoo!)

"A maravilhosa disposição e harmonia do Universo só pode ter tido origem segundo o plano de um Ser que tudo sabe e tudo pode. Isso fica sendo a minha última e mais elevada descoberta".


Sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano. Newton é outro grande cientista que admiro, sou fã e recomendo a leitura. O cara era um gênio!!!  


(A imagem acima foi copiada do link ClipArt Etc.)

domingo, 22 de dezembro de 2019

VOU-ME EMBORA PRA PASÁRGADA


Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada
Vou-me embora pra Pasárgada
Aqui eu não sou feliz
Lá a existência é uma aventura
De tal modo inconsequente
Que Joana a Louca de Espanha
Rainha e falsa demente
Vem a ser contraparente
Da nora que nunca tive

E como farei ginástica
Andarei de bicicleta
Montarei em burro brabo
Subirei no pau-de-sebo
Tomarei banhos de mar!
E quando estiver cansado
Deito na beira do rio
Mando chamar a mãe-d'água
Pra me contar as histórias
Que no tempo de eu menino
Rosa vinha me contar
Vou-me embora pra Pasárgada

Em Pasárgada tem tudo
É outra civilização
Tem um processo seguro
De impedir a concepção
Tem telefone automático
Tem alcaloide à vontade
Tem prostitutas bonitas
Para a gente namorar

E quando eu estiver mais triste
Mas triste de não ter jeito
Quando de noite me der
Vontade de me matar
— Lá sou amigo do rei —
Terei a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada.

Manuel Bandeira


(A imagem acima foi copiada do link Todo Estudo.)

DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS DE GARANTIA (VII)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Distinção entre direitos reais de garantia e de gozo

Como dito alhures, direito real de garantia[1] é aquele no qual o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem colocado em garantia. São três as modalidades de garantia penhor, hipoteca e anticrese, disciplinadas no Código Civil Brasileiro[2], Título X. Uma nova modalidade, a alienação fiduciária, foi criada pela Lei nº 4.728/1965[3].

Os direitos reais de gozo ou fruição são situações as quais há a divisão dos atributos concernentes à propriedade ou domínio. Tais direitos transmitem a terceiros o atributo de gozar ou fruir a coisa[4]. São eles: superfície (art. 1.369 a 1.377, CC); servidão (art. 1.378 a 1.389, CC); usufruto (art. 1.390 a 1.411, CC); uso (art. 1.412 a 1.413, CC); habitação (art. 1.414 a 1.416, CC). 

Os direitos, quando dizem respeito à coisas alheias, podem ser classificados como direitos reais de gozo e direitos reais de garantia. Nos direitos reais de gozo, o credor desfruta da coisa, se aproveitando total ou parcialmente das vantagens que dela derivar. Já nos direitos reais de garantia, o credor apenas visa, na coisa, ou ao seu valor ou sua renda, para pagar o crédito que é seu principal objetivo e do qual o direito real não passa de acessório.





[1] PINTO, Reginaldo Leandro. Direito Reais de Garantias. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51992/direito-reais-de-garantias>. Acessado em 30 de Novembro de 2019.
[2] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[3] BRASIL. Lei do Mercado de Capitais. Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965;
[4] Direitos Reais de Gozo ou Fruição. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/guias-de-estudo/exibir/80/Direitos-reais-de-gozo-ou-fruicao>. Acessado em 01 de Dezembro de 2019.



(A imagem acima foi copiada do link Olho no Carro.)

sábado, 21 de dezembro de 2019

"Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia".


Paulo Coelho (1947 - ): escritor, jornalista e letrista brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras, desde 2002, sua obra O Alquimista, é o livro brasileiro mais vendido de todos os tempos, transformando-se num verdadeiro fenômeno literário do século XX. Sou "fã de carteirinha" de Paulo Coelho e recomendo a leitura de TODOS os seus livros.


(A imagem acima foi copiada do link High Profiles.)

"Que nosso exército sejam as árvores, as rochas e os pássaros do céu".


Alexandre, o Grande (356 a.C - 323 a.C): rei da Macedônia e o maior conquistador do seu tempo. Foi responsável por difundir o helenismo (língua, cultura e costumes gregos) aos povos que conquistava. Morreu com apenas 33 anos de idade, deixando um vasto império que cobria uma área de cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados, estendendo-se do Egito até a Índia, passando por Grécia e Pérsia. O cara era um gênio. Exímio estrategista e líder nato.


(A imagem acima foi copiada do link Sufismo em Portugal.)

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS DE GARANTIA (VI)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Características

As principais características das garantias reais são[1]:

a) acessoriedade: o bem é dado em garantia com o fito de satisfazer a obrigação principal em caso de inadimplemento;

b) sequela: haja vista o direito real acompanhar o bem;

c) indivisibilidade: pois somente com o pagamento total (e não parcial) da obrigação principal, o bem torna-se livre do direito real de garantia; 

d) excusão: visto que o penhor e o credor hipotecário podem exigir a venda judicial do bem;

e) preferência: consiste no privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Para o caso de inadimplemento tem o credor o direito de se satisfazer sobre o valor desse bem, afastando outros credores que tenham apenas direito pessoal contra o devedor, ou mesmo, direito real de inscrição posterior[2]. Refere-se a direito de preferência na satisfação do crédito resguardada em favor do penhor e hipotecário (porém prevalecem sobre o crédito a dívida trabalhista que não supere 150 salários mínimos e os débitos decorrentes de acidente de trabalho);

f) vedação ao pacto comissório: é nula, de pleno direito, a cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia. 

Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, 29ª edição) aponta, ainda, as seguintes características: I - vinculação do bem do devedor ao pagamento de um débito, sem que o credor possa dele usar e gozar; II - acessoriedade dos direitos reais de garantia, que sempre pressupõem a existência de um direito de crédito a que servem de garantia; e, III - o objetivo dos direitos reais de garantia em obter certa soma em dinheiro mediante alienação do bem.







[1] HASSE, Ricardo Beier. As Garantias Reais. Disponível em: <https://rhasse.jusbrasil.com.br/artigos/224589663/as-garantias-reais>. Acessado em: 01 de Dezembro de 2019;
[2] AGOSTINI, Kátia Rovaris de. Introdução ao Direito das Coisas. Disponível em: <https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/437766308/direito-das-coisas-direitos-reais?ref=serp>. Acessado em 01 de Dezembro de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Não ligo que me olhem da cabeça aos pés, pois nunca farão a minha cabeça, nem chegarão aos meus pés".


Bob Marley (1945 - 1981): cantor, compositor e guitarrista jamaicano. Reconhecido como o maior músico de reggae de todos os tempos, ficou famoso ao difundir e popularizar esse gênero musical. Bob foi criado sob influência do catolicismo, contudo, em meados da década de 1960 tornou-se adepto do movimento político-religioso conhecido como rastafári.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

"A ciência é filha da verdade e não da autoridade".


Nicolau Copérnico (1473 - 1543): administrador, astrônomo, cônego da Igreja Católica, governador, jurista, matemático e médico polonês. Copérnico desenvolveu a famosa Teoria do Heliocentrismo, considerada como uma das mais importantes hipóteses científicas de todos os tempos e ponto de partida da astronomia. Outro cientista que sou fã. Verdadeiro gênio. Vale a pena ser lido e estudado. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Hugo Leonardo Historiador.)