sábado, 30 de novembro de 2019

"Os maiores males infiltram-se na vida dos homens sob a ilusória aparência do bem".


Erasmo de Roterdã ou Erasmo de Rotterdam (1466 - 1536): autor, filósofo humanista, monge agostiniano e teólogo nascido nos Países Baixos (Holanda). Conhecedor dos mais diversos ramos do conhecimento humano, e crítico ferrenho do dogma católico romano e da imoralidade do clero, Erasmo publicou diversas obras, sendo a mais conhecida O Elogio da Loucura. Esta obra eu conheço e recomendo a leitura.


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DIREITO CIVIL - DIREITO DE CONSTRUIR (V)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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Existe, como visto no art. 1.302 do Código Civil, um prazo mínimo (ano e dia) dentro do qual é possível exigir que a obra seja desfeita. Vale salientar que tal prazo é decadencial, sendo contado do dia da conclusão da obra, ou seja, da expedição do alvará de ocupação, corriqueiramente chamado de habite-se; não é contado da abertura da janela, da construção da sacada ou do terraço, ou do incômodo causado pela goteira.

Neste sentido, importante mencionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito: “Ação demolitória. Decadência. Construção de terraço a menos de metro e meio do terreno lindeiro. Prazo decadencial de ano e dia que se inicia a partir da conclusão da obra. Lapso que não se interrompe com notificação administrativa (grifo nosso).

O vizinho que se sentir lesado pode lançar mão de dois institutos, a saber: ação demolitória ou ação negatória.

Quando as edificações localizam-se na zona rural, a distância mínima, entre uma e outra, para construir é maior, conforme dispõe o Código Civil, em seu art. 1.303: “Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho”

Por último, é importante deixar registrada a observação de Silvio Rodrigues. Ora, para este autor as proibições estabelecidas no Código Civil, atinentes ao direito de construir, eram eficazes em tempos antigos, época  na qual as construções era predominantemente baixas. Mas na contemporaneidade perderam, de certo modo, seu sentido, visto que nos grandes centros urbanos se multiplicam edifícios de apartamentos, nos quais as janelas de uns se debruçam sobre as dos outros. E nestes espaços, aponta o autor, a distância de alguns metros não impede que os moradores de um edifício possam “bisbilhotar” a vida dos seus vizinhos.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se você não consegue explicar um resultado em termos simples e não técnicos, é porque não chegou a compreendê-lo".

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Ernest Rutherford (1871 - 1937): físico e químico neozelandês, naturalizado britânico. Agraciado com o Prêmio Nobel de Química (1908), Rutherford é considerado o pai da Física Nuclear, e seus estudos resultaram na criação do modelo atômico de Rutherford, ou modelo planetário do átomo. Também é creditada a ele a primeira divisão do átomo. 



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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

"É a dedicação ao trabalho que distingue um indivíduo do outro; não acredito em talentos".


Euryclides de Jesus Zerbini (1912 - 1993): professor e médico cardiologista brasileiro que realizou o primeiro transplante de coração na América Latina (foi o quinto no mundo), em 26 de maio de 1968. Durante quase seis décadas de carreira, recebeu 125 títulos honoríficos e homenagens em diversos países do mundo. Ao todo, realizou mais de 40 mil cirurgias cardíacas, pessoalmente ou por meio da sua equipe. Quando professor da USP, criou o Centro de Ensino de Cirurgia Cardíaca, o qual viria a se transformar no Instituto do Coração (Incor). 


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DIREITO CIVIL - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (II)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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Direito Romano: nos legou muitos institutos do Direito Civil utilizados hodiernamente, como a alienação fiduciária em garantia.

02. Base legal:

A base legal está disposta no artigo 1.361, caput, da Lei nº 10.406/2002[1] (Código Civil), que conceitua a propriedade fiduciária nos termos seguintes:

“Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com o escopo de garantia, transfere ao credor”.

     Vale salientar que a “alienação fiduciária em garantia” foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio com a chamada Lei do Mercado de Capitais[2] (Lei nº 4.728/1965, art. 66), inspirada na fiducia cum creditore, do Direito Romano. 

     A Lei do Mercado de Capitais, por sua vez, sofreu alterações pela Lei nº 13.506/2017[3], a qual dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).



[1] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[2] BRASIL. Lei do Mercado de Capitais. Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965;
[3] BRASIL. Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Lei nº 13.506, de 13 de Novembro de 2017.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Todas as verdades são fáceis de perceber depois de terem sido descobertas; o problemas é descobri-las".


Galileu Galilei (1564 - 1642): astrônomo, físico, matemático e filósofo italiano, considerado o pai da ciência moderna. Foi a figura fundamental na revolução científica ao defender o método empírico, o qual é utilizado pelos cientistas contemporâneos, das mais diversas áreas do conhecimento humano.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Saber que sabemos o que sabemos, e saber que não sabemos o que não sabemos, esta é a verdadeira sabedoria".


Nicolau Copérnico (1473 - 1543): administrador, astrônomo, cônego da Igreja Católica, governador, jurista, matemático e médico polonês. Copérnico desenvolveu a famosa Teoria do Heliocentrismo, considerada como uma das mais importantes hipóteses científicas de todos os tempos e ponto de partida da astronomia. A Teoria do Heliocentrismo colocou o Sol como centro do Sistema Solar, sendo orbitado pelos demais planetas. Esta teoria contrariava a visão, até então vigente, da Teoria Geocêntrica, a qual colocava a Terra como centro do Sistema Solar, sendo orbitada pelos demais astros.


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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (I)

Esboço de trabalho a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Direito Romano: nos legou muitos institutos do Direito Civil utilizados hodiernamente, como a alienação fiduciária em garantia.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

Aspectos gerais – remanesce do Direito Romano (fiducia cum creditore)

A complexidade da vida moderna, advinda com a evolução da sociedade na contemporaneidade, ensejou a criação de novos mecanismos de garantia, somando-se àqueles tradicionalmente conhecidos, mas que apresentavam restrições.

O penhor, por exemplo, exigindo na maior parte das vezes a tradição da coisa ‘empenhada’, obstaculiza as negociações mercantis. A hipoteca, por seu turno, possui o seu respectivo campo de incidência deveras limitado, uma vez que se restringe aos bens imóveis, aviões e navios. Por fim, hodiernamente, a anticrese caiu em total desuso entre nós, tendo em vista os inconvenientes que apresenta.

Com o fito de sanar tais deficiências de ordem prática e objetivando dar mais agilidade aos negócios jurídicos, o legislador introduziu em nossa legislação o instituto da “alienação fiduciária em garantia”, através da Lei de Mercado de Capitais (Lei nº 4.728/1965, revogada posteriormente pela Lei nº 13.506/2017).   

A alienação fiduciária em garantia, tal como a conhecemos hoje, tem suas origens remontando ao Direito Romano[1], sendo inspirada na figura da fiducia cum creditore. A fiducia cum creditore continha um caráter de garantia, uma vez que o devedor vendia seus bens a um credor, mas com a ressalva de recuperá-los posteriormente se, dentro de um lapso temporal, ou sob determinada condição, efetuasse o pagamento da dívida. 

No Direito Romano também havia a chamada fiducia cum amigo, na qual o fiduciante, antes de partir para uma guerra ou para uma viagem distante, alienava seus bens a um amigo, com a condição de retomá-los quando voltasse. Diferentemente da fiducia cum creditore, a fiducia cum amigo continha um caráter de confiança e não de garantia.




[1] GIACHINI, Camilla. A Evolução da Alienação Fiduciária em Garantia e suas Características. Disponível em: <https://camilladalpino.jusbrasil.com.br/artigos/395843980/a-evolucao-da-alienacao-fiduciaria-em-garantia-e-suas-caracteristicas>. Acessado em 28 de Novembro de 2019.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"As leis da Natureza nada mais são que pensamentos matemáticos de Deus".


Johannes Kepler (1571 - 1630): astrônomo, astrólogo e matemático alemão. Considerado um dos ícones da chamada revolução científica do século XVII, tornou-se célebre e imortalizado por formular as três Leis Fundamentais da Mecânica Celeste (Leis de Kepler). As obras de Kepler tornaram-se referência para outros cientistas, fornecendo as bases para Isaac Newton (1642 - 1727) formular sua famosa Teoria da Gravitação Universal.

Outro cientista 'foda' (no bom sentido) que merece ser estudado. Recomendadíssimo!!!


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"A finalidade das ciências naturais não é apenas aceitar as afirmações de outros, mas investigar as causas que existem na natureza".


Albertus Magnus (1200 - 1280), também conhecido como Santo Alberto, o Grande e Alberto de Colônia: bispo dominicano, frade, filósofo e teólogo alemão. É tido pela Igreja Católica como um dos 36 médicos da Igreja, por suas significativas contribuições para a doutrina e para a teologia, por meio de escritos, estudos e pesquisas. Considerado o maior filósofo e teólogo alemão da Idade Média, seus escritos versavam sobre: amor, alquimia, amizade, astronomia, astrologia, botânica, geografia, justiça, fisiologia, frenologia, lei, lógica, mineralogia, teologia e zoologia.

Sei que é pecado dizer mas, o cara era foda!!! (no bom sentido, obviamente)    


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