sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: REGIME DISCIPLINAR - DEVERES DO SERVIDOR

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo o art. 116, da Lei nº 8.112/90, são deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

TIRANOSSAURO REX

Aprenda sobre o mais 'famoso', conhecido e temido dinossauro que já existiu

O Tiranossauro Rex, ou T-Rex, foi um dos dinossauros carnívoros de maior porte adaptado ao ambiente terrestre que já existiram. Com cerca de 6 metros de altura e mais ou menos 14 metros de comprimento, só era superado pelos imbatíveis Giganotossauro e Carcarodontossauro. 

Ele também era pesado. Seu peso variava entre as 6 ou 15 toneladas. E, assim como em muitas espécies do reino animal, a fêmea era maior que o macho. Portanto, queridos leitores, se você assistiu Jurassic Park, é provável que aquele bichão que aterrorizava crianças e adultos do mundo todo, fosse uma fêmea. 

O nome Tiranossauro Rex significa ‘lagarto tirano rei’ ou ‘réptil tirano’. Ele era bípede (caminhava apoiado nas duas patas, com uma postura mais ou menos ereta) assim como nós, seres humanos. Grandioso e atemorizante, podia atingir uma velocidade que variava entre 48 km/h a 60 km/h. Isso significa dizer que ele caçava suas presas, numa perseguição implacável. 

O bicho tinha uma cabeça imensa e mandíbulas tão poderosas que certamente seriam capazes de engolir um homem adulto inteiro!!! Já pensou se não tivessem sido extintos? Ele se alimentava de praticamente tudo o que fosse animal... Alguns paleontólogos defendem, inclusive, a ideia de que ele atacasse outros membros da mesma espécie.

Os T-Rex's habitaram numa vasta área de terras que compreendem hoje a atual América do Norte. Viveram logo no final da era do cretáceo, ou seja, no período Mesozóico, situado entre cerca de 145,5 milhões e 65 milhões de anos atrás.

Mesmo tendo desaparecido da face da Terra há tanto tempo, a presença do Tiranossauro Rex ainda se faz sentir nos dias de hoje - seja no mundo das ciências, seja no mundo do cinema. 



DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME LILIPUTIANO?

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


O termo liliputiano é derivado do nome Liliput, uma ilha fictícia que faz parte do clássico livro "As Viagens de Guliver", obra do irlandês Jonathan Swift. 

Guliver, o protagonista da obra em questão, ao chegar na ilha de Liliput é surpreendido pelo tamanho minúsculo dos seus habitantes, que não chegam a alguns centímetros. Por serem tão pequenos, passam a ver Guliver, como um gigante. 

O crime (ou delito) liliputiano nada mais é do que a Contravenção Penal. Esta é chamada assim por ser um crime de menor potencial ofensivo (crime anão), geralmente punível com prisão simples e multa ou dois cumulativamente. 

Conforme entendimento do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal (Decreto Lei nº 3.914/41) e da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/41).

Assim, a contravenção por ser um crime de menor ofensividade ou crime anão, ficou também conhecida por CRIME LILIPUTIANO


(A imagem acima foi copiada do link Sabedoria Global.)

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

ALPRAZOLAM

O que é, para que serve

Medicamento: só com receita médica.
Alprazolam é um remédio (fármaco) indicado para tratamento de distúrbios da ansiedade e em crises de agorafobia. É uma droga psicotrópica, ou seja, que atua principalmente no sistema nervoso central, onde altera a percepção cerebral, mudando temporariamente o comportamento, a consciência, o humor, a percepção.

O Alprazolam é vendido sob estrita prescrição médica (tarja preta). Trata-se de uma benzodiazepina, fármaco psicotrópico que atua reduzindo a ansiedade, seja ela moderada ou associada à depressão. Ele também possui propriedades anticonvulsionantes, hipnóticas, de relaxamento muscular e sedativas.

Os nomes comerciais mais comuns para o Alprazolam são: Apraz e Frontal (Brasil) e Xanax (EUA e Portugal).


Reações adversas: alterações do apetite, gastro-intestinais, da memória e visuais; confusão; descoordenação motora; depressão; diarreia; disfagia; gagueira; irregularidades cardiovasculares; perda da libido; sonolência; vertigem; vômitos.


Contra indicações e precauções: causa inibição sexual; deve ser administrado com cautela em doentes com miastenia; o contato com a pele deve ser evitado; doses devem ser ministradas de forma reduzida em idosos; não deve ser ministrado em acometidos de porfiria; não deve ser inalado; deve ser ministrado com extrema cautela em doentes com apneia do sono ou insuficiência respiratória.


E por último, vale salientar que: todo medicamento só deve ser tomado com receita médica; e deve ser evitado o uso concomitante com o álcool. 





(A imagem acima foi copiada do link Google Images. Fonte: Wikipédia, com adaptações.)

CONCURSO PARA JORNALISTA

Algumas dicas para quem pretende fazer concurso na área de Comunicação Social


Ora, uma colega me perguntou certa vez por que eu, que sou formado em jornalismo, nunca dei dicas para concursos nesta área... É verdade.

Respondendo ao questionamento dessa colega, e para aqueles que pretendem fazer concurso na área da Comunicação Social, aí vão alguns temas comuns de caírem nos certames:

1. Teorias da comunicação e do Jornalismo: principais escolas e pensadores. 

2. Jornalismo: conceito e princípios éticos. 

3. Linha editorial e orientação ideológica: a pauta como seleção e hierarquização da informação jornalística. 

4. Rotinas produtivas: técnicas de apuração e estruturação do texto jornalístico. 

5. Gêneros e formatos jornalísticos. 

6. Linguagem jornalística. 

7. Técnicas de fotojornalismo. 

8. Planejamento gráfico. 

9. Produção e emissão em Radiojornalismo e telejornalismo. 

10. Jornalismo digital: conceitos, teorias e técnicas de internet e mídias digitais e redes sociais. 

11. Jornalismo e divulgação Científica e jornalismo cultural. 

12. Assessoria de comunicação: atribuições, estrutura e funcionamento em organizações públicas. 

13. Comunicação organizacional: conceitos, técnicas e segmentação de públicos.

14. Código de Ética dos Jornalistas.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

CAIXA ANUNCIA LUCRO - E QUE LUCRO!!!

Lucro do banco público mais que dobra no terceiro trimestre 

A Caixa Econômica Federal (CEF), banco estatal, anunciou nesta quarta-feira que seu lucro líquido de julho a setembro somou 4,8 bilhões de reais. O montante foi 122 por cento superior ao resultado registrado no mesmo período do ano passado.

E como o banco conseguiu tal proeza, uma vez que a carteira de crédito encolheu nos últimos 12 meses?

Ora, sobrou para os clientes e para os funcionários... 

Como assim? 

Houve um crescimento das receitas com tarifas bancárias, em contraposição à diminuição na qualidade do atendimento - pior para os clientes...

Por outro lado, houve uma queda nas despesas com pessoal (redução de horas extras, descomissionamentos, acúmulo de funções) - pior para os funcionários... 

Infelizmente, tais práticas não são exclusividade da CEF. Os demais bancos realizam procedimentos semelhantes. E como nós, clientes e funcionários podemos nos livrar disso?

Difícil... O melhor a se fazer é procurar os órgãos de proteção ao consumidor, sindicatos e, não sendo resolvida a demanda, acionar o Poder Judiciário.

Fica a dica: não tenha medo, caro leitor, de processar um banco. Como visto acima, eles têm dinheiro, e de sobra. Muitas vezes, tirado da gente...



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 13 de novembro de 2018

FREIOS ABS

O que são, como funcionam



O sistema de freios ABS é um dispositivo de frenagem que evita que as rodas do automóvel travem quando o pedal do freio é acionado fortemente. Isso evita com que as rodas derrapem, deixando o carro sem aderência à pista, o que poderia ocasionar um acidente.  

A sigla ABS é acrônimo para a expressão alemã Antiblockier-Bremssystem apesar de ser traduzida com mais frequência para Anti-lock Braking System, de língua inglesa. O freio ABS atual foi criado pela empresa alemã Bosch, tornando-se disponível para uso em 1978, com o nome "Antiblockiersystem" .


Os veículos equipados com ABS são capazes de realizarem a frenagem numa distância menor do que aqueles que não o possuem. Num automóvel com freios normais, por exemplo, o motorista pode até conseguir frear a tempo, entretanto, como as rodas travam, o carro 'derrapa' e, das duas uma: ou condutor perde o controle, ou, o veículo continua em linha reta e provoca um acidente...  

São componentes do sistema de freios ABS: bomba hidráulica, central eletrônica de comando, cilindro mestre, cilindro de roda, conduíte, disco de freio, hidro vácuo, mangote (mangueira), pastilhas de freio, pedal de acionamento, reservatório, roda fônica, válvula e sensor de rotação. 

A redução no número de acidentes de trânsito advindos com a utilização do ABS em carros foi tão grande, que o sistema foi migrado também para motocicletas.

No Brasil, todos os automóveis vendidos são equipados com freios ABS e bolsas Airbag duplicação, desde 1º de janeiro de 2014. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

GOOGLE

Conheça um pouco dessa empresa que revolucionou o mundo da tecnologia


A Google é uma empresa de tecnologia, internet, equipamentos de telecomunicações, softwares e serviços on-line dos Estados Unidos. Principal subsidiária da Alphabet Inc, a Google é uma multinacional de sucesso estrondoso, presente em praticamente todos os países do mundo! 

O nome Google tem origem na matemática. O termo google vem de googol, que é o dígito 1 seguido de cem zeros. Foi fundada em 4 de setembro de 1998 (tem, portanto, 20 aninhos...) por Larry Page e Sergey Brin, os chamados "Google Guys". Os dois, na época, eram estudantes de doutoramento da Universidade Stanford. 

Nos primórdios, começou como um motor de busca da internet. Hoje, após várias aquisições, a empresa possui cerca de oitenta e cinco mil funcionários, espalhados pelos quatro cantos do mundo e um valor de mercado estimado em mais de 382 bilhões de dólares. 

Inicialmente, a Google foi criada como uma empresa privada, sendo sua IPO (oferta pública de ações na bolsa) realizada apenas em 19 de agosto de 2004. Foram oferecidas 19.605.052 partes a um preço de 85 dólares por ação, totalizando mais de 1,66 bilhão de dólares!!! A maior parte dessas ações permaneceram sob o controle do Google e muitos funcionários da empresa ficaram milionários, literalmente, da noite para o dia. Uau!!!  

Devido a suas inovações, há quem elogie a Google como um verdadeiro divisor de águas na área da tecnologia. Contudo, os críticos a definem como um concorrente imbatível no mundo dos negócios, sempre ávido em vencer os competidores e, não conseguindo, comprando-os.  

Em virtude disso, a Google adquiriu inúmeras empresas relacionadas à área de tecnologia ou inovação. A lista, como o faturamento da empresa, é longa. A Google tem como subsidiárias: AdMob, DoubleClick, On2 Technologies, Picnik, YouTube, Zagat, Waze, Blogger, SlickLogin, Boston Dynamics, Bump, Nest Labs, DeepMind Technologies, WIMM One, VirusTotal. 

Seus produtos, encontrados no mundo todo, fazem parte da nossa vida. A seguir, os principais: Pesquisa Google (motor de busca, com cerca de 3,3 bilhões de buscas por dia!!!); YouTubeYouTube Music; Google Play Filmes e TV; Chromecast; Pixel 3; Google TradutorCasa Conectada; Pixel Slate; Google Wifi; SO Android; Wear OS by Google; Android Auto; Google Chromebooks; Gmail; Google Allo; Google Duo; Google+; Google Fotos; Contatos; Keep; Google Agenda; Google Chrome (navegador simples, rápido e seguro); Documento Google; Planilhas Google; Google MapsApresentações Google; Drive; Google Ads; Google AdSense; Google Meu Negócio; Google Analytics; Gboard...       
Com certeza você, caro leitor, já usou ou deve estar usando algum produto Google.

Hoje, tudo relacionado à Google é grandioso: melhor lugar do mundo para se trabalhar (revista Fortune); marca mais valiosa do mundo (BrandZ); maior conglomerado de mídia do mundo (ZeniphOptimedia). 

E a empresa continua crescendo e inovando... 



(Fonte: Google, Wikipédia, Quantas Consultas o Google Recebe. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (II)

Dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Qualificado Pelo Resultado; Forma Autônoma; Relação Causal Física e Objetiva; Crime Complexo; Outros Crimes Qualificados Pelo Resultado; Dolo na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador; Latrocínio; Culpa na Conduta Antecedente e Culpa no Resultado Agravador; Culpa na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador.




Curiosidade: o latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida. Se um dos agentes mata o 'colega' (e não a vítima do roubo), a doutrina considera latrocínio...






Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (I)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Preterintencional; Minus Delictum; Majus Delictum; Dolo; Culpa; Relação Entre Dolo e Culpa; Elemento Subjetivo-Normativo do Tipo Penal; Resultado Previsível; Reincidência no Crime Preterdoloso; Versari In Re Illicita;    








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.