segunda-feira, 8 de outubro de 2018

"O trabalho afasta de nós três grandes males: o tédio, os vícios e as privações".


Voltaire (1694 - 1778): escritor e filósofo francês. Figura importante do Iluminismo, suas ideias influenciaram a Revolução Francesa e a Independência Americana.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 6 de outubro de 2018

UMA DÉCADA DE SAUDADES


Minha mãe faleceu há exatos dez anos. Parece que foi ontem... 

O tempo passou tão rápido! Talvez porque eu ainda não tenha aceitado o inaceitável; talvez porque, na minha mente, ela ainda está viva. Apenas saiu de casa, e não chegou ainda... 

E assim, vou levando a vida. Procurando não acreditar; tentando me conformar; dando um jeito de não aceitar... 

Enganando-me, chego a acreditar que ela e meu pai, que também já se foi, ainda estão na minha antiga casa, no Ceará. Aguardando minha volta, torcendo pelo meu sucesso. Orgulhosos ao ouvirem minhas conquistas.

Mas a vida, ah a vida, chega uma época que tira mais do que nos dá. E o destino nos prega cada peça... 

Talvez a dona Maria tenha ido cedo demais... Talvez eu ainda fosse um menino inseguro, que ainda precisava da mãe. Quem sabe, eu ainda não estivesse preparado. 

Mas quem está preparado para a morte de um ente querido? Principalmente quando é a mãe.

Pois é... o tempo passa, a idade vai chegando, as coisas mudam. Contudo, até hoje não fui ao cemitério, visitar o túmulo dela. 

Fazer isso seria admitir que ela não volta mais. Seria encarar a dura realidade de que a pessoa mais importante na minha vida, simplesmente não existe mais... 

Seja como for, prefiro viver uma falsa ilusão, um delírio talvez. Encarar a realidade... está fora de cogitação. Sei que um dia a 'ficha vai cair', mas até lá - e já se passaram dez anos - acho melhor ficar no meu mundo paralelo.

Acredito que, quem sabe, algum dia, ao visitar minha antiga casa no Ceará, minha mãe estará esperando na calçada, de braços abertos, junto com meu pai, ansiosos para escutar sobre minhas vitórias...  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

DITADURA, NUNCA MAIS!!!

Para aqueles que querem a volta da ditadura, achando que será uma coisa boa...


(Imagem, autor desconhecido.)

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO (I)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão: Crime doloso, Teorias do Dolo, Teorias do Dolo Adotadas no Brasil pelo nosso Código Penal






Fonte: material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN; Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

"Há duas maneiras de aumentar o capital: ou pelo aumento do rendimento ou pela diminuição do consumo".

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David Ricardo (1772 - 1823): economista e político britânico, no livro Princípios de Economia Política e Tributação (edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.)

(A imagem acima foi copiada do link Foundation for Economic Education.)

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

“Se no final de meu mandato cada brasileiro puder comer três vezes ao dia, terei cumprido a missão de minha vida”.


Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. Apesar de ter chegado ao cargo mais alto do país, Lula não esqueceu suas origens. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54).

domingo, 30 de setembro de 2018

"Ontem, o Brasil votou para mudar. O brasileiro votou sem medo de ser feliz, e a esperança venceu o medo".



Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. 

(A imagem acima foi copiada do link PT.org.)

sábado, 29 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA GERAL DO CRIME (III)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

TEORIA GERAL DO CRIME

CRIME: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS


1. CONCEITO DE CRIME

1.3 CRITÉRIO FORMAL OU ANALÍTICO

Também chamado de critério dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime.

1.3.1 TEORIA QUADRIPARTIDA

A posição quadripartida defende ser o crime composto por quatro elementos, a saber: fato típico, ilícito (antijurídico), culpável (culpabilidade) e punível (punibilidade). Posição claramente minoritária, a principal crítica que recebe é quanto à punibilidade, que não é elemento do crime, mas consequência da sua prática.


1.3.2 TEORIA TRIPARTIDA

Os doutrinadores que defendem essa teoria têm o crime com os seguintes elementos: fato típico, ilícito (antijurídico), culpável (culpabilidade). Compartilham desse entendimento, dentre outros: Aníbal Bruno, Cezar Roberto Bitencourt e Nélson Hungria.

O estudioso Hans Welzel, criador do finalismo penal, definia o crime como sendo o fato típico, ilícito e culpável. Em virtude disso, muitas pessoas, de maneira inadvertida, alegam que a aceitação do conceito tripartido de crime significa, obrigatoriamente, na adoção da teoria clássica da conduta. Isso é uma inverdade, uma vez que quem aceita a teoria tripartida tanto pode ser clássico como finalista.


1.3.3 TEORIA BIPARTIDA

Temos, ainda, autores como Damásio E. de Jesus e Julio Fabbrini Mirabete, que entendem serem elementos constitutivos do crime, apenas: fato típico e ilícito (antijurídico).

Para esses autores, a culpabilidade deve ser desentranhada da composição do crime, uma vez que ela se trata de mero pressuposto de aplicação da pena. Dessa feita, para que reste configurado o delito bastam o fato típico e a ilicitude. A presença ou não da culpabilidade significará na possibilidade, ou não, de a pena ser imposta.

IMPORTANTE: a teoria bipartida se relaciona intimamente com a teoria finalista da conduta. Como visto anteriormente, não há impedimento da adoção do conceito tripartido de crime por alguém relacionado com o finalismo penal. Contudo, adotando-se a teoria bipartida do crime, obrigatoriamente, será adotado o conceito finalista da conduta.

Isso se dá porque na teoria clássica o dolo e a culpa situam-se na culpabilidade. Caso fosse possível um sistema clássico e bipartido, consagrar-se-ia a chamada responsabilidade objetiva.


Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)