sexta-feira, 20 de julho de 2018

É UMA PARTIDA DE FUTEBOL

Isso sim, é uma bela partida de futebol. E olha que o jogo ainda nem começou...

Ô bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém 'pra' cabecear
Bola na rede 'pra' fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
A bandeira no estádio é um estandarte
A flâmula pendurada na parede do quarto
O distintivo na camisa do uniforme
Que coisa linda é uma partida de futebol
                       (♪♫♩)
Só assim a gente torce para Argentina...

Posso morrer pelo meu time
Se ele perder, que dor, imenso crime
Posso chorar se ele não ganhar
Mas se ele ganha não adianta
Não há garganta que não pare de berrar
A chuteira veste o pé descalço
O tapete da realeza é verde
Olhando para bola eu vejo o Sol
Está rolando agora, é uma partida de futebol
O meio-campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo 'pro' ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante, é uma partida de futebol
                     (♪♫♩)
Laísa Andrioli: esta é brasileira e bate um bolão!!!
O meu goleiro é um homem de elástico
Os dois zagueiros tem a chave do cadeado
Os laterais fecham a defesa
Mas que beleza é uma partida de futebol
Ô bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém 'pra' cabecear
Bola na rede pra fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
O meio-campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo 'pro' ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante é uma partida de futebol

Skank

Obs.: prestaram atenção na música? Pois é, eu também não...
(Curta o link oficial no link YouTube. As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir".

Steve Jobs (1955 - 2011): inventor, empresário, palestrante, filantropo e magnata do setor de informática. Nasceu nos EUA e foi co-fundador, diretor executivo e presidente da Apple.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de julho de 2018

"Construímos muros demais e pontes de menos".


Frase atribuída a sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Nascido em 25 de dezembro, é considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano. Resumindo, o cara era foda!!! (no bom sentido, logicamente).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Talentos fazem o que podem; gênios fazem o que devem".


Edward Bulwer-Lytton (1803 - 1873): escritor, dramaturgo, poeta, político e romancista inglês. Autor bastante reconhecido em sua época, ganhou uma fortuna considerável com a venda de seus Best-Sellers (livros mais vendidos). Também fez parte do movimento filosófico Rosa-cruz. Foi enterrado na Abadia de Westminster (Londres - Inglaterra). 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 17 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (IV) - PERDA DA NACIONALIDADE

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão

Geralmente são apátridas: crianças nascidas de pais refugiados em outro país.

A Constituição Federal, em seu artigo 12, § 4º assevera que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de  direitos civis.

Só lembrando que o Decreto nº 3.453/2000, delega ao Ministro de Estado da Justiça a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma deste artigo, sendo vedada a subdelegação.

No caso de a pessoa ficar com mais de uma nacionalidade é conhecida como polipátrida, ou seja, cria vínculo jurídico com mais de um Estado (país).

Já quando o cara não tem nenhuma nacionalidade, é conhecido como apátrida ou heimatlo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 16 de julho de 2018

TÔ TE FILMANDO (SORRIA)

Os Travessos: outro grupo de pagode com presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Ah, que anos incríveis aqueles...

Toda vez que eu vejo você, hu-hum
Sinto uma coisa diferente
Toda vez que eu penso em você, hu-hum
Te vejo nos meus sonhos tão carente (tão carente)
Por que você não cola do meu lado
Esquece os 'grilos' todos do passado
Vem comigo e tenta ser feliz
Pare de dizer 'ta´' tudo errado
Deixa eu logo ser seu namorado
O resto o destino é quem diz
Refrão:
Sorria que eu estou te filmando 
Sorria, o coração 'tá' gravando 
O seu nome aqui dentro de mim, oh-ho, oh-ho
Sorria que o prazer já vem vindo 
Sorria, nosso amor 'tá' tão lindo 
Não quero ver você tão triste assim (2X)
Os Travessos
Curta o clipe dessa música no link YouTube. É de se apaixonar...
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 15 de julho de 2018

BRINCADEIRA DE CRIANÇA

Grupo Molejo: presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Anos inesquecíveis aqueles.

― Ô Anderson Leonardo...
― Fala Andrezinho da Mocidade!
― Acorda essa criançada aí, vai!
― Vou acordar, ou quero dizer, vamos acordar:
― MO-LE-JO!
Acorda criançada tá na hora da gente brincar
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
E aquela brincadeira de beijar.
Acorda criançada tá na hora da gente brincar (OBA!)
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
― Andrezão!
― Fala filho...
― Sabe qual é a brincadeira que eu mais gosto?
― É claro que não!
Aquela brincadeira de beijar.
É essa? Não! (4x)
Já falei que não
É essa? Não!
É essa? É!
Até que enfim, chará. Pêra, uva, maçã ou salada mista?
– Salada mista.
Beija, beija! Uhh!
Brincadeira de criança, como é bom
Guardo ainda na lembrança, como é bom, como é bom
Paz, amor e esperança, como é bom, como é bom
Bom é ser feliz com o Molejão!
Grupo Molejo

Confira esta música no link YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google images.)

sexta-feira, 13 de julho de 2018

LEI Nº 11.343/2006 - BIZUS PARA PROVA (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Anvisa: é esta autarquia que define o que é "droga", e não a Lei Antidrogas.

Hoje vou abordar a Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei Antidrogas - alguns a chamam de lei de Drogas, mas, segundo o intuito do legislador em editar a referida lei, prefiro referir-me a ela como antidrogas

A Lei Antidrogas institui o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Prescreve, ainda, medidas concernentes à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas. Ela estabelece, também, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes. 

A Lei nº 11.343/2006 considera como drogas todas e quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Isso posto, a Lei Antidrogas é considerada uma norma penal em branco, pois em seu texto ela não elenca uma lista de substâncias que sejam consideradas drogas. Essa lista é publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Saúde. 

E por que isso acontece? Foi uma escolha do legislador. Talvez para evitar que a lei passasse por constantes alterações, tão logo fosse criada um novo tipo de droga. Ou talvez, quem sabe, o legislador estivesse mesmo "chapado" quando editou a lei. Vai saber...


(A imagem acima foi copiada do link m2farma.)

quinta-feira, 12 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (III) - BRASILEIROS NATURALIZADOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Capítulo III, art. 12, II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados (naturalidade adquirida ou secundária):

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (naturalização ordinária) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

A questão especial dos portugueses: aos portugueses com residência permanente (quase nacionalidade ou português equiparado) no País (atentar que a CF não fala em tempo), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta Constituição.

A lei também não poderá estabelecer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos nesta Constituição


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)