quinta-feira, 12 de abril de 2018

DICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (II)

Dicas para cidadãos, amantes do Direito e concurseiros de plantão


Alguns conceitos importantes no estudo do Direito Internacional Público, retirados da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (1969), inseridos no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 7030/09, promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Tratado: significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; 

"Ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão”: significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

Plenos poderes: significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

Reserva: significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

Estado negociador: significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

Estado contratante: significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

Parte: significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

Terceiro Estado: significa um Estado que não é parte no tratado; 

Organização internacional: significa uma organização intergovernamental. 


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quarta-feira, 11 de abril de 2018

"O tempo é um tecido invisível em que se pode bordar tudo".


Machado de Assis (1839 - 1908): contista, cronista, crítico literário, dramaturgo, jornalista, escritor e poeta brasileiro. Considerado um dos maiores ícones da literatura, não apenas brasileira, mas mundial. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de abril de 2018

MÚSICA URBANA

Capital Inicial: mais de três décadas de sucessos. Música de qualidade é assim...

Contra todos e contra ninguém
O vento quase sempre nunca tanto diz
Estou só esperando o que vai acontecer
Eu tenho pedras nos sapatos
Onde os carros estão estacionados
Andando por ruas quase escuras os carros passam (2x)

As ruas têm cheiro de gasolina e óleo diesel
Por toda plataforma, toda a plataforma
Por toda a plataforma você não vê a torre
Ô, ô, ô, ô...

Tudo errado mas tudo bem
Tudo quase sempre como eu sempre quis
Sai da minha frente que agora eu quero ver
Não me importam os seus atos
Eu não sou mais um desesperado
Se eu ando por ruas quase escuras as ruas passam (2x)

As ruas têm cheiro de gasolina e óleo diesel
Por toda plataforma, toda a plataforma
Por toda a plataforma você não vê a torre
Ô, ô, ô, ô...


(A imagem acima foi copiada do link Ellen Lima Blog.)

domingo, 8 de abril de 2018

LUÍS INÁCIO (300 PICARETAS)

Paralamas do Sucesso: música inteligente que atravessa gerações.

Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou

Eles ficaram ofendidos com a afirmação
Que reflete na verdade o sentimento da nação
É lobby, é conchavo, é propina, é jeton
Variações do mesmo tema sem sair do tom
Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei
Uma cidade que fabrica sua própria lei
Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia
Se essa palhaçada fosse na Cinelândia
Ia juntar muita gente pra pegar na saída
Pra fazer justiça uma vez na vida

Eu me vali deste discurso panfletário
Mas a minha burrice faz aniversário
Ao permitir que num país como o Brasil
Ainda se obrigue a votar por qualquer trocado
Por um par se sapatos, por um saco de farinha
A nossa imensa massa de iletrados
Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez
O Congresso continua a serviço de vocês
Papai, quando eu crescer, eu quero ser anão
Pra roubar, renunciar, voltar na próxima eleição
Se eu fosse dizer nomes, a canção era pequena
João Alves, Genebaldo, Humberto Lucena
De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão
Rádio FM e televisão

Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor


Paralamas do Sucesso


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 7 de abril de 2018

DICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (I)

LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA COMPLICA A SITUAÇÃO DO PRESO ...
Presidente Lula: foi ele que ratificou, quatro décadas depois, a adesão do Brasil à Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados.
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS (1969)

O que é, para que serve, como funciona

Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um tratado do direito internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre Estados-nações. Elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), uma instituição das Nações Unidas, após quase duas décadas de planejamento, a Convenção foi efetivada em 1980. 

Ao prover uma estrutura unificada para a condução de tratados internacionais, ela ficou conhecida como o "Tratado dos Tratados", e sua base em costumes prevalentes do direito internacional a caracteriza como um exemplo de direito consuetudinário.

A necessidade de um conjunto comum de normas para tratados internacionais foi primeiro discutida pela CDI logo em sua sessão inaugural, em 1949, quando o mundo ainda se recuperava do caos da Segunda Guerra Mundial. Até o rascunho final do tratado, que foi aberto para assinaturas em maio de 1969, a Comissão se esforçou em criar um código orgânico de regras, ou seja, um que respeitasse as práticas mais costumeiras do direito internacional até então. 

Além da natural dificuldade de encontrar um consenso entre as várias nações participantes, o trabalho da CDI foi complicado pelo constante surgimento de países no período, a exemplo da independência de ex-colônias europeias na Ásia e África. Uma vez pronto, o texto da Convenção só entraria vigor quase onze anos depois, em janeiro de 1980, com sua ratificação, ou seja, a vinculação das regras na legislação nacional, por 35 países.

A CVDT segue o princípio legal (brocardo) de pacta sunt servanda, expressão latina para "todos os pactos devem ser respeitados", que presume a boa fé das partes em um acordo. Assim, membros que ratificaram a Convenção estão legalmente obrigados a seguir seus termos, mesmo que em conflito com seus interesses nacionais. 

Embora aderido pela maior parte dos membros da ONU, com 114 ratificações até 2016, a Convenção não é válida para todo o mundo, havendo países que jamais a assinaram (Venezuela, França) e outros que a assinaram, mas não a ratificaram, como Bolívia e Estados Unidos. O exemplo norte-americano é peculiar, pois, mesmo havendo desejo do governo federal em aderir ao tratado, as divergências na esfera estadual foram tão grandes que o Congresso preferiu não ratificá-lo.

Mesmo assim, é seguro dizer que as normas da CVDT são seguidas por quase toda a comunidade internacional, sendo que mesmo as nações não signatárias se baseiam em seu código ao firmar acordos. Isso acontece porque seu texto é baseado em práticas já comuns antes de sua efetivação, o que caracteriza o direito consuetudinário, ou lei do costume (custom). 

Considerada um modelo de clareza e objetividade, a Convenção não sofreu modificações em seu meio século de existência e, como seu texto é flexível o bastante para acomodar variações na execução e evolução dos tratados, há poucos indícios de ela seja alterada nos anos vindouros.

A Convenção estabelece como "tratado" apenas acordos escritos, então, negociações firmadas de qualquer outro modo (ex.: oral) são automaticamente inválidas. 

Importantíssimo também é notar que, como consta no Artigo I, a CVDT abrange apenas tratados entre países, não valendo para acordos entre organizações internacionais ou entre estas e um país. A irretroatividade é outra característica fundamental, ou seja, a Convenção não surte efeito sobre tratados firmados antes de sua ratificação por um país.

O Brasil foi um dos participantes do lançamento da Convenção, assinando-a com outros trinta países. A ratificação, no entanto, chegaria só quatro décadas depois, com a aprovação de decreto legislativo pelo Congresso Nacional e promulgação do Decreto No. 7.030, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2009.

Fonte: InfoEscola.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 6 de abril de 2018

"Não existe vento favorável à quem não sabe onde deseja ir".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

quinta-feira, 5 de abril de 2018