sexta-feira, 10 de junho de 2016

IDEIAS DE CALOURO

Durante o curso de jornalismo, a cantina do Setor II do campus da UFRN era o local onde os alunos costumavam se reunir para trocarem ideias. Muitas dessas ideias pareciam inovadoras, espetaculares. “Puxa vida, como ninguém nunca pensou nisso antes? ”, alguém comentava. 

Mas só uma ou outra entravam em prática, a grande maioria eram até engraçadas... Teve um cara que sugeriu certa vez lançar uma revista de mulher pelada com o nome Colírio. Ao ser questionado o porquê do nome ele respondeu prontamente:

- É que faz um bem danado para os olhos...



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 5 de junho de 2016

PENSE


Se pensas que estás vencido, isto é verdade.
Se julgas que não ousas, não fará.
Se almejas vencer e estás incerto,
É quase certo que fracassarás.

Se achas que vai perder, estás perdido,
Pois no mundo verás continuamente
Que o sucesso começa com a vontade.
O que tu és está dentro de tua mente.

Para muitos perdida está a corrida
Muito antes do primeiro passo dado,
Pois os covardes fracassam na vida,
Antes de haverem a luta começado.

Se pensas em coisas grandiosas, crescerás.
Se pensas em coisas pequeninas, não irás para frente.
Pensa que pode e conseguirás.
O que tu és está dentro da tua mente.

Se pensas estar desclassificado, então estás.
É preciso pensar alto para vencer,
E ter autoconfiança,
Muito antes que possas algum prêmio receber.

As batalhas nem sempre são vencidas pelo homem
Mais forte ou mais vivaz,
Pois, cedo ou tarde, o homem que vencer,
É aquele que pensa que é capaz.

Walter D Wintle

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

QUANDO UMA LEI ENTRA EM VIGOR?

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quando admitida em outros países, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, os prazos citados acima começarão a correr a partir da nova publicação.

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Fonte: decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)



quinta-feira, 2 de junho de 2016

TROPA DE ELITE 2 - O INIMIGO AGORA É OUTRO (frases)

Se é para cair, que caia atirando.

A minha missão era mais importante que os meus problemas pessoais.

Quando o arrego é magro, o amor acaba.

Quer me fuder, me beija.

Cada cachorro que lamba sua caceta.

Quem quer rir, tem que fazer rir.

Nada como uma crise econômica para aguçar a criatividade.

CPMF dos bandidos: Comissão dos policiais militares filho da puta.

Onde tem milícia, tem lucro e morte.

Na prática, milícia é máfia. Você paga para ela te proteger dela mesma.

Sem materialidade fica difícil, entende?

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Eu vivi a vida inteira achando que a polícia podia fazer a coisa certa.

Minha sorte foi que eu descobri meus verdadeiros inimigos a tempo.

No Brasil, eleição é negócio e o voto é a mercadoria mais valiosa da favela.

Em ano de eleição não pode morrer inocente.

Não me venha com essa de direitos humanos comigo não [...], isso é palhaçada, rapá!!!

Não dá pra votar em governo que não consegue proteger nem delegacia.

O 'sistema' entrega a mão para salvar o braço.

O 'sistema' é foda. Ainda vai morrer muita gente inocente.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 31 de maio de 2016

PIS/PASEP

O que é, quem tem direito

Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foram criados pelo Governo Federal em 1970. Também conhecido como Abono Salarial, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como viabilizar uma melhor distribuição de renda.

PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (setor privado) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. O PIS é recebido pelo trabalhador na Caixa Econômica, o PASEP, no Banco do Brasil.

Tem direito de receber o 'abono' aquele trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de atribuição do benefício e que receba uma remuneração média de até dois salários mínimos.

O abono salarial equivale ao valor do salário mínimo vigente na data de pagamento, neste caso, R$ 880.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de maio de 2016

ÚLTIMOS DIAS DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP

Prazo se encerra dia 30 de junho 

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício.  

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento: 
Alô Trabalho – 158
0800-7260207, da Caixa
0800-7290001, do Banco do Brasil.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)