sexta-feira, 20 de maio de 2016

OS 100 SEGREDOS DAS PESSOAS DE SUCESSO (I)

O que faz uma pessoa ter sucesso e outra não? Que atitudes distinguem os vencedores dos fracassados?

No livro Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso, David Niven responde a esta e outras perguntas com histórias reais de pessoas que enfrentaram dificuldades, encararam desafios e alcançaram o sucesso.

O livro foi publicado no Brasil pela Editora Sextante e é uma excelente leitura para aqueles que almejam o sucesso nas mais variadas esferas da vida: familiar, acadêmica, amorosa, financeira.

Vale a pena conferir. Recomendo.


Algumas frases de Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso:  

Só as pessoas que se sentem competentes podem de fato ter o desempenho que as levará ao sucesso.

Se quiser alguma coisa, você terá que realmente acreditar que pode conseguir. Você tem de fazer acontecer. Não é de graça, é preciso esforço, persistência e auto-confiança.

Em vez de trabalhar tanto, trabalhe com mais inteligência.

Uma grande despesa foi transformada em lucro, apenas porque alguém olhou a situação de uma maneira diferente.

Ter satisfação na vida é 22% mais provável para aqueles que apreciam pequenas conquistas do que para os que se satisfazem apenas com grandes sucessos.

Antes de tentar viver as experiências de outras pessoas ou reproduzir o sucesso alheio, pergunte a si mesmo se é para isso que você nasceu.

Nunca tenha medo de perseguir os seus sonhos. Com prudência e sabedoria, você irá longe naquilo em que trabalha com gosto.

NÃO EXISTE IDADE CERTA PARA ALCANÇAR O SUCESSO.

As mudanças positivas na sua vida não vão acabar hoje, mas podem começar hoje.

Um ambiente de trabalho composto por pessoas com diferentes personalidades e características é 14% mais produtivo do que com indivíduos mais semelhantes.

Se tiver de desistir de seus valores, você não pode se considerar bem-sucedido.

Sucesso não é uma questão de ter tudo. Sucesso é conseguir aquilo que precisa.

VENCEDORES SE FAZEM, NÃO NASCEM FEITOS.


Leia mais frases de Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso no link Oficina de Ideias 54. 


(Imagem copiada do link Gospel Mais.)


quinta-feira, 19 de maio de 2016

CONCEIÇÃO


Conceição
Eu me lembro muito bem
Vivia no morro a sonhar
Com coisas que o morro não tem

Foi então
Que lá em cima apareceu
Alguém que lhe disse a sorrir
Que, descendo à cidade, ela iria subir

Se subiu
Ninguém sabe, ninguém viu
Pois hoje o seu nome mudou
E estranhos caminhos pisou

Só eu sei
Que tentando a subida desceu
E agora daria um milhão
Para ser outra vez Conceição

Cauby Peixoto


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 8 de maio de 2016

"As pequenas mentiras fazem o grande mentiroso".

William Shakespeare (1564 - 1616): dramaturgo, poeta e escritor inglês falecido há exatos quatrocentos anos. Algumas de suas obras mais famosas: Romeu e Julieta; Macbeth; Otelo, o Mouro de Veneza; Hamlet; Sonho de Uma Noite de Verão; Tudo Bem Quando Termina Bem; Muito Barulho Por Nada; O Mercador de Veneza.




(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 16 de abril de 2016

"Se for para falar, chame um homem. Se for para fazer, chame uma mulher".

Margaret Thatcher (1925 - 2013): política britânica que exerceu o cargo de primeira-ministra do Reino Unido no período de 1979 a 1990. Ficou conhecida como Dama de Ferro.





(Imagem copiada do link Wikipedia.)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

"Quando a vontade é grande, as dificuldades diminuem".

Nicolau Maquiavel (1469 - 1527): italiano de Florença, foi político, diplomata, historiador, poeta e músico da Renascença. É considerado o fundador do pensamento e da ciência política modernos.







(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 7 de abril de 2016

VENDA CASADA

O que é, quais os exemplos mais comuns


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) em seu art. 39, inciso I, venda casada: é a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço”.

Infelizmente a venda casada é uma prática comum que vem lesando os consumidores diante dos fornecedores há algum tempo. Esse instituto é caracterizado quando o consumidor objetiva a compra de um produto ou a contratação de um serviço e acaba sendo induzido (muitas vezes obrigado) a levar outro bem indesejável no “pacote”.

Alguns exemplos comuns no nosso dia a dia de venda casada: 

1 - Aquisição de pipoca em cinema 

Você já deve ter se deparado com o aviso do funcionário do cinema sobre a proibição de entrar com alimentos vindos de fora do estabelecimento cinematográfico, dessa forma, caso você deseje consumir algum alimento durante a sessão terá que adquirir nos guichês do próprio estabelecimento, local que na maioria das vezes pratica um valor acima do mercado.
Essa prática foi considerada ilegal por decisão do STJ, que entendeu que o consumidor tem livre direito de escolha podendo optar por qualquer serviço de acordo com a qualidade e preços praticados.

2- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento 

Quando o cliente compra um veículo em uma concessionária e é induzido pelo vendedor a adquirir o seguro do próprio estabelecimento ou de conveniado, sob alegações de que o veículo ficará disponível mais rápido ou protegido nas mais diversas situações. Na verdade, o consumidor deve analisar o melhor custo-benefício para a sua situação, devendo escolher entre as mais variadas seguradoras sem nenhum ônus por isso.

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio

Essa situação já aconteceu com diversos consumidores que organizaram aniversários, casamentos ou formaturas. Muitos salões de festa associam o aluguel do espaço para eventos ao buffet do próprio local, todavia, tal prática é vedada pelo CDC, que determina a liberdade de escolha do consumidor, podendo, portanto, organizar o seu evento com os fornecedores que bem entender, não tendo que sujeitar-se à imposição do salão de festas.

4 - Solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos

Este é talvez um dos exemplos mais recorrentes de vendas casadas. O consumidor ingressa no estabelecimento bancário com a intenção de abrir uma conta corrente, no entanto, acaba saindo do local com a conta corrente ativa mais um seguro de vida, um título de capitalização, um cheque especial alto e um cartão de crédito com limite considerável, além de outros produtos bancários, demonstrando total abusividade do fornecedor que adiciona serviços indesejáveis ao produto pretendido pelo cliente.

5- Lanches infantis com brinquedos

As redes de lanchonete costumam comercializar produtos que tem como público-alvo as crianças, atrelando a venda do lanche infantil ao recebimento de um brinquedo que chama a atenção dos pequenos, porém, os Tribunais Superiores já emitiram decisões condenando tal prática, afirmando que a venda do lanche atrelado ao brinquedo fere o CDC, caracterizando mais uma situação de venda casada.
Alguns Estados já desenvolveram leis que determinam a venda do brinquedo de forma separada nas lanchonetes, porém o embate ainda persiste nos Tribunais.

6- Consumação Mínima 

Fica clara a arbitrariedade do estabelecimento comercial e a ilegalidade da exigência de um valor pelo ingresso no local atrelada a determinação de um limite mínimo de quanto o consumidor deve gastar neste espaço mesmo sem que este objetive tal consumação.
Nesses casos, em vez de ficar batendo boca com o funcionário - que só está cumprindo ordens - o consumidor deve procurar um bom advogado e denunciar o estabelecimento comercial imediatamente ao Procon local.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sábado, 2 de abril de 2016

"Trocaria toda a minha tecnologia por uma tarde de conversa com Sócrates".


Steve Jobs (1955 - 2011): norte-americano inventor, empresário, palestrante, filantropo e magnata do setor de informática. Foi co-fundador, diretor executivo e presidente da Apple.

(Imagem copiada do link Yibada.)

terça-feira, 22 de março de 2016

ADVOGADOS JAPONESES ENFRENTAM CRISE

Falta de casos jurídicos está prejudicando advocacia no Japão

Muitos advogados japoneses estão vivendo na pobreza. Ou buscando trabalhos fora da profissão para sobreviver. E, segundo os advogados, a culpa da crise recai nas autoridades governamentais que, em 2001, sonharam com um sistema jurídico dinâmico, como o dos EUA.
Como primeira providência, um conselho governamental elaborou um plano para elevar o número de advogados, promotores e juízes, então em torno de 20 mil, para 50 mil, em 2018. O governo criou cursos de Direito de três anos, copiando o sistema americano.
O plano deu certo. O número de profissionais de Direito no Japão saltou de pouco mais de 17 mil, em 2000, para cerca de 37 mil, em 2015, de acordo com o The Wall Street Journal e o Jornal da ABA (American Bar Association).

Mas surgiu um problema: não há demanda para tantos advogados, promotores e juízes no país. Por exemplo, o índice de criminalidade no Japão está mais baixo do que nunca — está muito longe do modelo americano. Há falta de crimes para tantos advogados, promotores e juízes.
Em outras áreas as coisas também não vão bem. Por exemplo, o número de falências também é baixo e, em vez de crescer, está baixando. O número de ações civis, protocoladas a cada ano, não se altera há mais de uma década. Contenciosos entre empresas ou entre consumidores e empresas são muito mais raros que nos EUA.
“Litígios entre pessoas também são raros, porque os japoneses são pouco litigiosos, culturalmente. Preferem resolver suas disputas por meios informais, como através de negociações privadas entre as partes envolvidas”, diz o advogado Shinichi Sakano.
Outro fator tem raiz cultural. Tradicionalmente rigorosos com suas regras, os japoneses têm um Judiciário que, costumeiramente, pune as duas partes em litígio. Esse desestímulo à judicialização de controvérsias faz qualquer um pensar duas vezes antes de ir à Justiça.
Tábua de salvação
A única área do Direito que está indo relativamente bem é a de família, em que há disputas tais como divórcio, custódia de filhos e heranças. Há um número maior de disputas sobre a guarda de pessoas idosas – um problema comum em um país em que mais de um terço da população tem mais de 65 anos.
Entre os advogados que estão trabalhando regularmente, a renda média caiu para 9 milhões de ienes (286.805 reais) por ano, o que é pouco em um país caro como o Japão (em comparação com os EUA). Em 2006, a renda média era de 17,5 milhões de ienes.
Tradicionalmente, o Japão tem menos advogados que os Estados Unidos e países da Europa. A diferença se manteve após o plano governamental para ampliar o número de profissionais de Direito:
Número de advogados por 100 mil habitantes em 2015:
Estados Unidos: 377
Reino Unido: 240
Alemanha: 202
França: 91
Japão: 29
Há outros “problemas” que tornam a probabilidade das pessoas buscarem a Justiça no Japão muito menor que nos EUA. Um deles é que as indenizações por danos são muito mais baixas no Japão, tanto para demandantes como para advogados.
No Japão também não existe o sistema do honorário de sucumbência, pelo qual o advogado só recebe alguma coisa (uma percentagem da causa) se for vencedor, em um processo de indenização por danos. É um sistema bem popular nos EUA, principalmente entre os advogados que especializam em danos por acidente ou imperícia médica.
Não existe também um mecanismo jurídico que permita a formação de ações coletivas. E, porque o sistema japonês é baseado no europeu, também não existe o conceito de “discovery”, que permite a cada parte requisitar informações, documentos e provas da outra parte. Isso dificulta, por exemplo, obter provas incriminatórias de uma grande corporação.
Mas a situação vai melhorar em alguns anos, disse aos jornais o ex-presidente do Tribunal Superior de Hiroshima, Kozo Fujita. Os estudantes estão perdendo interesse nos cursos de Direito. O problema é que o sistema “está perdendo mentes brilhantes para outras carreiras profissionais”.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

domingo, 20 de março de 2016

"Só sei que nada sei".

"Mais sábio do que esse homem eu sou; é bem provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um nadinha mais sábio do que ele exatamente por não supor que saiba o que não sei".



Sócrates (469–399 a.C.): filósofo grego, considerado o pai da atual Filosofia Ocidental.




(Imagem copiada do link Oficina de ideia 54.)