quinta-feira, 10 de março de 2016

POR QUE HÁ TÃO POUCAS MULHERES NA CÚPULA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?

Aos poucos elas estão chegando lá...

Ministra Ellen Gracie: pioneira do STF.

Símbolo da Justiça é uma mulher, a deusa Têmis, de olhos vendados. E, durante muitos anos, a cúpula do Poder Judiciário esteve cega para a presença feminina.
A primeira mulher a ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal), a instância máxima da Justiça brasileira, o fez somente no ano 2000. Foi a ministra Ellen Gracie.
Mas ela não foi a primeira mulher a adentrar a cúpula do Judiciário no país. Este título pertence à ministra Cnéa Cimini, nomeada para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 1990. Depois, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que teve a primeira ministra do sexo feminino em 1999 - Eliana Calmon.
No TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a primeira mulher a ocupar um assento na Corte também foi Ellen Gracie, em 2001 (no TSE, algumas das cadeiras são de ministros "emprestados" de outros tribunais).
Por fim, o STM (Supremo Tribunal Militar) abriu espaço para uma integrante do sexo feminino em 2007, com a indicação da ministra Elizabeth Rocha.
Hoje, todos os cinco tribunais da elite do Judiciário têm ao menos uma mulher em sua composição. Mas, na balança da Justiça, o lado masculino ainda pesa mais: dos 89 ministros atualmente em exercício, só 16 são mulheres - o número cai para 15, se consideramos que o TSE tem uma ministra "repetida" do STJ. Na ponta do lápis, são 18% de mulheres contra 82% de homens.

Evolução histórica

Comparado a outros poderes, o Judiciário está até mais equilibrado na questão de gênero.
Há apenas uma governadora nos 27 Estados e, no Legislativo, em 2014, elegeram-se apenas 51 mulheres para a Câmara, 9,9% do total.
A presença feminina nas cortes é recente mesmo se considerarmos a primeira e a segunda instâncias. De acordo com uma pesquisa da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) coordenada pela professora da USP Maria Tereza Sadek, até o final da década de 1960, apenas 2,3% dos magistrados eram mulheres - nos tribunais superiores, era zero.
No fim da década de 70, a fatia de magistradas subiu a 8% e chegou a 14% nos anos 1980 para alcançar 22,4% em 2005, ano de publicação da pesquisa.
Atualmente, o dado oficial mais recente que se tem é o Censo do Poder Judiciário de 2014, feito com informações coletadas em 2013 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O resultado: homens eram 64% dos magistrados, contra 36% de mulheres.
Para a professora Maria Tereza, o quadro tende a melhorar, tendo em vista que na primeira instância o acesso aos cargos de juiz se dá por concurso, o que diminui a chance de haver discriminação por gênero.


Fonte: JusBrasil.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quarta-feira, 9 de março de 2016

UM LEMBRETE NO DIA DA MULHER

Violência doméstica, assunto inconveniente, mas que deve ser conversado




A violência doméstica mata cinco mulheres por hora diariamente ao redor do mundo. Os dados são da Organização Não Governamental (ONG) Action Aid. A informação é resultado da análise de um estudo global realizado em 70 países pela Organização das Nações Unidas (ONU), e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas todos os dias pelo parceiro ou por algum parente.

A Action Aid prevê, ainda, que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até o ano de 2030. A ONG faz um apelo a governos, instituições e à comunidade internacional para que se unam a fim de dar prioridade a ações que preservem os direitos das mulheres.

Afinal, no Dia Internacional da Mulher, melhor do que bombom ou florzinha, o melhor é darmos a nossas mães, amigas, colegas de trabalho e esposas RESPEITO e DIGNIDADE.




Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(Imagem copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 8 de março de 2016

AOS MOÇOS

Homenagem do blog Oficina de Ideias 54 ao dia internacional da mulher
Eu sou aquela mulher
a quem o tempo 
muito ensinou. 
Ensinou a amar a vida.
Não desistir da luta.
Recomeçar na derrota.
Renunciar a palavras e pensamentos negativos.
Acreditar nos valores humanos.
Ser otimista.
Creio numa força imanente
que vai ligando a família humana
numa corrente luminosa
da fraternidade universal.
Creio na solidariedade humana.
Creio na superação dos erros
e angústias do presente.
Acredito nos moços.
Exalto sua confiança,
generosidade e idealismo.
Creio nos milagres da ciência
e na descoberta de uma profilaxia
futura dos erros e violências do presente.
Aprendi que mais vale lutar
do que recolher dinheiro fácil.
Antes acreditar do que duvidar.

Cora Coralina


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 6 de março de 2016

"O amor não tem medida, e a impaciência não conhece limite".

São Jeronimo_4.jpg
São Jerônimo (347 - 420) foi um sacerdote católico, teólogo e historiador. Considerado Doutor da Igreja Católica, foi ele quem traduziu a Bíblia Sagrada para o latim, entre fins do século IV e início do século V. Essa tradução recebeu o nome de Vulgata.  






(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 2 de março de 2016

domingo, 28 de fevereiro de 2016

SIGILO BANCÁRIO

Para STF, Receita pode obter dados bancários de contribuintes sem decisão judicial


Com o placar final de 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que são constitucionais os dispositivos da Lei Complementar 105/2001 e de regulamentações posteriores que permitem o fornecimento pelos bancos à Receita Federal de informações sobre movimentações financeiras de contribuintes, sem necessidade de autorização judicial. 
Na sessão desta quarta-feira (24), foi concluído o julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral (RE 601.314) e de quatro ações de inconstitucionalidade que contestavam a constitucionalidade dos artigos  e  da Lei Complementar 105/2001, por configurarem quebra de sigilo bancário, com violação do artigo , inciso 12 da Constituição Federal de 1988 (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”).
Ficou ainda decidido pela maioria que o relator do acórdão deverá “explicitar” que os estados e os municípios devem promover regulamentos – assim como fez a União no decreto 3.724/2001 – prevendo: 
# processo administrativo para a obtenção dessas informações; 
# adoção de sistemas adequados de segurança e registros de acesso pelo agente público, a fim de evitar a manipulação indevida dos dados e/ou desvio de finalidade; e 
# garantia ao contribuinte da prévia notificação da abertura do processo e amplo acesso aos autos.
A corrente vencedora entendeu, em síntese, que os dispositivos legais da LC 105 contestados no recurso extraordinário e nas quatro ações de inconstitucionalidade (ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859) não configuram violação da intimidade, por não se tratar, propriamente, de quebra do sigilo bancário, mas de transferência de informações – dos bancos para o Fisco – de dados a quem têm acesso até os próprios gerentes das agências bancárias.

Os votos

Na sessão plenária desta quarta-feira, Luiz Fux aderiu logo à maioria, destacando que sua posição coincidia com o voto do seu colega Roberto Barroso. Ambos defenderam a tese de que a regra geral da quebra ou transferência de sigilo bancário deve ser a reserva de jurisdição, mas que a regra poderia ser atenuada no caso da Receita Federal. Isso por que a Receita já é “destinatária natural dessas informações”, e o contribuinte que cumpre as suas obrigações já presta, anualmente, informações relevantes sobre seus saldos, pagamentos a terceiros e investimentos.
O ministro Gilmar Mendes proferiu um extenso voto, no qual citou doutrina sobre os possíveis limites à proibição constitucional de acesso a dados privados. A seu ver, a LC 105 é constitucional, tendo em vista que direitos fundamentais como os da privacidade e da intimidade têm “forte conteúdo jurídico”, ou seja, são “direitos passíveis de conformação” e, portanto, sujeitos a determinadas limitações legais. Assim, a temática deve ser analisada sob o prisma do “princípio da proporcionalidade” e, no caso em questão, não se pode confundir o princípio constitucional com a necessidade de “informação necessária ao Fisco”. 
Mendes enfatizou o “papel essencial” dos tributos no estado democrático de direito, levando-se em conta que o estado de hoje depende dos tributos para que possa existir e funcionar. Ele exemplificou como uma exceção comum e usual ao princípio fundamental do respeito à intimidade a prática de fiscalização de bagagens nos aeroportos.
O decano do STF, Celso de Mello – apesar de já vencido, juntamente com Marco Aurélio – fez questão de reafirmar o voto proferido em 2010. Afirmou que “não configura demasia insistir na circunstância – que assume indiscutível relevo jurídico – de que a natureza eminentemente constitucional do direito à privacidade impõe, no sistema normativo consagrado pelo texto da Constituição da República, a necessidade de intervenção jurisdicional no processo de revelação de dados pertinentes às operações financeiras, ativas e passivas, de qualquer pessoa eventualmente sujeita à ação investigatória (ou fiscalizadora) do Poder Público”.
Para Celso de Mello, “a decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs, pressupõe, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporá à instituição financeira o dever de fornecer, seja à administração tributária, seja ao Ministério Público, seja, ainda, à Polícia Judiciária, as informações que lhe tenham sido solicitadas”.
(Imagem copiada do link JusBrasil, texto, idem, com adaptações.)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O DIA QUE NÃO TERMINOU


Me sinto tão estranho aqui
Que mal posso me mexer, irmão
No meio dessa confusão
Não consigo encontrar ninguém
Onde foi que você se meteu, então?

Tô tentando te encontrar,
Tô tentando me entender,
As coisas são assim

Meus olhos grandes de medo,
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão

Me sinto tão estranho aqui,
Diferente de você, irmão
A sua forma e distorção,
Não pareço com ninguém, sei lá
Pois eu sei que nós temos o mesmo destino, então

Tô tentando me encontrar,
Tô tentando me entender,
Por que tá tudo assim?

Meus olhos grandes de medo
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão

Quem de nós vai insistir, e não
Se entregar sem resistir, então
Já não há mais pra onde ir
Se entregar a solidão e não

Meus olhos grandes de medo
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão
(2X)


Detonautas


(Curta o clipe da música O Dia Que Não Terminou no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)